![]() WLSA Moçambique
A WLSA registou 74533 visitantes únicos até hoje. Pormenores da pintura "Poema à sofridão da mulher", Malangatana Valente Ngwenya, colaboração do artista
Livro (em PDF):Género e governação localEstudo de caso na província de Manica, distritos de Tambara e MachazeAutoras: Conceição Osório,
Prendas SolidáriasProdutos artesenais, criados por mulheres; as receitas recolhidas revertem a favor de projectos de solidariedade. Uma iniciativa da Acção para a Justiça e Paz
Livro (em PDF):Buscando sentidosGénero e sexualidade entre jovens estudantes do ensino secundário, MoçambiqueAutoras: Conceição Osório,
|
Essas gravidezes que embaraçam as escolas. Violação dos direitos humanos das jovens adolescentesMaria José Arthur e Zaida CabralPublicado em “Outras Vozes”, nº 7, Maio de 2004 O número de adolescentes que engravida é cada vez maior e isso representa, antes de tudo, um problema de saúde pública. A vida sexual dos jovens está a começar cada vez mais cedo, às vezes aos 11 ou 12 anos, e a prática dominante são as relações sexuais não protegidas, do que pode resultar a contaminação pelo HIV e gravidezes, com todas as consequências que daí advêm para a sua saúde e para a sua vida futura. Se a opção escolhida pelas jovens for o aborto, clandestino com certeza, será de esperar complicações que em muitos dos casos poderão levar à morte (veja nesta edição o artigo de F. Machungo). Se a gravidez for adiante, poder-se-á ainda esperar que a jovem ganhe uma fístula ginecológica aquando do parto (que tendo acesso ao hospital é um problema que se pode resolver, mas que nas zonas rurais, com a deficiente assistência sanitária, pode converter-se num drama pessoal) e que venha a registar atrasos no desenvolvimento, porque ela própria está ainda em fase de crescimento. Por isso, as gravidezes em adolescentes tão novas são também um problema de direitos humanos, tanto mais grave porque estamos a falar de meninas quase crianças, em todo o caso de menores de 18 anos, em relação às quais a sociedade, todos nós, temos responsabilidades. E essas responsabilidades incluem o acesso à informação sobre os seus corpos e a sua sexualidade, a criação de espaços de discussão para que a educação sexual não tenha simplesmente uma abordagem fisiológica, mas que responda às inquietações emocionais e afectivas dos jovens. Estamos a falar de direitos muito concretos, que normalmente ficam na sombra e que poucas vezes se reconhecem, os direitos sexuais e reprodutivos (veja nesta edição o destaque sobre o dia 28 de Maio). Respeitar estes direitos significa, entre outras coisas, ensinar e ajudar os jovens a terem uma vida sexual responsável e gratificante, onde o direito ao prazer se alia ao respeito do outro e ao respeito pelo seu próprio corpo. Por estes motivos, rejeitamos uma abordagem moralista ao problema das gravidezes em adolescentes. Na verdade, não são estas que ofendem a moral da sociedade, mas a sociedade, as suas instituições e os seus membros, que fica exposta como tendo falhado nesta missão essencial, a de garantir que as nossas crianças e as nossas jovens cresçam gozando da segurança, do amor e da assistência necessárias para que se tornem em adultos responsáveis e cidadãos em pleno gozo dos seus direitos de cidadania. As gravidezes de adolescentes mostram que em algum lado se falhou. Falharam as escolas, cuja função não é simplesmente informativa mas educativa também, e falharam as instituições do Estado. O que fica exposta é a nossa ineficiência ou o nosso desinteresse. É neste contexto que deve ser analisado o Despacho nº 39/GM/2003, emitido pelo Ministro da Educação (que se pode ler na caixa em baixo), no qual gostaria de salientar:
Antes de mais, a gravidez das adolescentes, problema de saúde pública e problema de direitos humanos, é apresentado com conotações morais, cuja consequência é criar “um mau ambiente” nas escolas. Em momento nenhum se vê preocupação em relação às adolescentes em causa, que são inteiramente responsabilizadas, ao mesmo tempo que a escola se demite da sua responsabilidade. Poderíamos perguntar, o que foi que fizeram para enquadrar, apoiar e educar essas mesmas adolescentes? Em seguida, o documento aflora um outro problema, e muito mais grave, do que a gravidez das adolescentes. É quando se reconhece que há muitos docentes que abusam sexualmente das suas alunas o que, para além de uma grave falta de deontologia, constitui um delito punível por lei. Em Moçambique, onde se pode constatar um reconhecimento crescente dos direitos humanos das mulheres, este Despacho é escandaloso a vários títulos e propomos que nos detenhamos com mais atenção sobre o assunto. Impunidade sistemática e continuada dos docentes que abusam sexualmente das suas alunasNas medidas correctivas que o despacho estabelece, não se percebe bem:
Portanto, como já se viu, o objectivo deste decreto não visa acabar com o escândalo do abuso sexual das alunas por parte dos professores, mas, tão somente, punir os casos que resultam em gravidez. No entanto, mesmo em relação a estes, há que contar com as cumplicidades dos colegas, das direcções das escolas e das direcções distritais e até provinciais de educação, tal como nos tem mostrado a experiência (veja-se a denúncia dos abusos sexuais de meninas e raparigas nas escolas numa matéria publicada numa edição anterior deste boletim1). Essas impunidade e cumplicidade de que falamos não são coisa do passado, pelo contrário, continuam quotidianamente a acontecer. Recentemente, no mês de Fevereiro deste ano, chegaram informações preocupantes, coligidas pela Liga dos Direitos da Criança na Zambézia (LDC), pela Associação das Mulheres Moçambicanas para a Educação (AMME) e pela Action Aid, a actuar na mesma província. Estas organizações estão actualmente a proceder a um levantamento mais consistente, no âmbito de uma campanha provincial contra o abuso de menores. Estes são alguns dos factos colectados:
Estes diversos casos contam-nos as mesmas histórias sobre impunidades e cumplicidades criminosas e são detectáveis padrões comuns. Primeiro, o professor que abusa sexualmente das suas alunas continua a leccionar sem nenhuma sanção ou é simplesmente transferido de uma escola para outra, de um distrito para outro. Segundo, aparecem também evidências de que as instituições locais da Educação, ao contrário do que vem consignado no actual Código Penal, não consideram crime a violação sexual de menores. Quando muito dizem ter sido “uma fraqueza”, o discurso tenta minimizar o assunto e, quando o caso ganha proporções maiores, o violador é instado a pagar uma indemnização aos pais da vítima. O resultado desta política de impunidade é que os criminosos não só não sofrem nenhuma sanção, como também continuam a leccionar, e a reincidência é quase sempre a norma. Portanto, nem se instauram internamente processos disciplinares, nem a escola encaminha o assunto às autoridades policiais para que o violador responda criminalmente pelos seus actos. No entanto, mesmo sem o apoio da escola, por vezes os pais da vítima dirigem-se às esquadras de polícia com o intuito de apresentar queixa. Nestes casos, as informações que nos chegam da LDC e da Action Aid é de que o assunto é minimizado, porque o abuso sexual, tanto no âmbito público como no privado, é considerado um “assunto de família”. Perante esta situação, fica claro que as medidas correctivas que se destinam aos docentes que “engravidam” as alunas, serão letra morta. Resta então aplicar a PENA que se prevê para as adolescentes grávidas, aquelas que carregam a “prova do crime”. Arcando com a culpaConsiderando o que já se disse, é chocante que no Despacho do Ministro da Educação a preocupação central seja a visibilidade das gravidezes das meninas e não as repercussões que tal facto terá para as suas vidas. Quando o Despacho diz que a menina que engravidar será compulsivamente transferida para o curso nocturno – se o houver, mesmo que ela queira continuar onde está, não há dúvidas, vê-se claramente que se trata de um castigo ou de uma pena. Mas, perguntamo-nos, pena e castigo porquê? Por ter tido relações sexuais sem estar casada ou por ser menor de 18 anos? Pena por ter engravidado? Assim, nos casos em que a gravidez resultar de agressão sexual por parte de um docente (o que o Despacho reconhece que acontece com frequência), teremos a jovem adolescente a receber uma dupla pena: sofreu o abuso sexual e agora sofre a sanção pelas consequências, passando de vítima a culpada, arcando – sozinha – com as culpas, dada a impunidade dos agressores quando são membros do pessoal da escola. E se a gravidez aparecer em consequência de um relacionamento consentido com outro jovem? Merecerá então a jovem o castigo previsto? Quanto a mim, permanece uma dúvida fundamental: pode haver algum motivo válido para justificar que a gravidez seja considerada crime? E, como tal, passível de punição? Não é em nome dos direitos humanos que esta posição é tomada. Não é também fruto de uma preocupação com a saúde sexual e reprodutiva das jovens. As razões só podem ser de ordem moral, de uma moral que restringe ainda o exercício da sexualidade ao âmbito do casamento e que pune os transgressores. Só deste ponto de vista, é que a gravidez pode ser percebida como criando um “mau ambiente” nas escolas. Por isso, deixemo-nos de hipocrisias e digamos claramente como se vão passar as coisas daqui por diante:
Assim, às sanções que a jovem sofrerá por parte da família e do seu meio social mais restrito, acresce-se agora a pena que a escola lhe aplica. Depois de não ter realizado o seu trabalho de educação, a escola aponta o seu dedo a estas adolescentes e castiga-as. Retira-as para fora do sistema. O Despacho menciona ainda que o mesmo castigo se aplica ao “autor” da gravidez, se este for estudante do mesmo estabelecimento de ensino. Mas não vale a pena sequer discutir esta medida, primeiro porque dificilmente será posta em prática e segundo porque o jovem adolescente, a não ser em casos de violação, não cometeu nenhuma infracção. Sem esperança?É desanimador constatar que violação diária e rotineira dos direitos humanos das mulheres continua sendo uma realidade, apesar das leis nacionais, apesar das Convenções Internacionais assinadas, apesar de um clima que se diz ser de democratização. E neste caso estamos perante um atropelo dos direitos humanos das meninas, que é perpetrado por uma instituição tão importante como a escola. A escola que deve educar, orientar e formar, começa a expulsar e a discriminar as jovens adolescentes que ela própria falhou em enquadrar. Já para não falar da realidade dolorosa e monstruosa das agressões sexuais de alunas nas escolas. Agressões que são duplamente chocantes por serem cometidas contra quem se encontra sob tutela do Estado, num espaço que se quer de aprendizagem da cidadania e de promoção de uma cultura de igualdade, de paz e de não-violência. Senhor Ministro, uma última pergunta: como é que discriminando as jovens adolescentes vai conseguir melhorar o ambiente nas escolas? Nota:
VEJA O DECRETO:
* * * |
Textos publicados:
|