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Omitidas

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

Comunicado de Imprensa

Desenho de Malangatane
14
Mar
2014

Diversas organizações da sociedade civil, activistas dos direitos humanos, emitiram um comunicado de imprensa denunciando as flagrantes violações contra os direitos das mulheres, crianças e outros grupos, no Código Penal que já foi aprovado na generalidade em Dezembro de 2013.

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

Código Penal: graves violações dos direitos humanos

Não estão a ser respeitados os princípios e os direitos constitucionais

Maputo, 14 de Março de 2014

Nós, organizações da sociedade civil abaixo assinadas, como activistas dos direitos humanos estamos preocupadas com as flagrantes violações contra os direitos das mulheres, crianças e outros grupos, no Código Penal que já foi aprovado na generalidade em Dezembro de 2013.

No momento em que o Parlamento se prepara para discutir o Código Penal na especialidade, não podemos deixar de denunciar que muitas das provisões atentam directa e indirectamente contra os direitos das/dos cidadãs/cidadãos, configurando assim uma situação de discriminação. Ou seja, de negação dos direitos inerentes à pessoa humana, e que a nossa Constituição e os instrumentos regionais e internacionais ratificados por Moçambique garantem.

Não podendo neste espaço citar a totalidade das provisões discriminatórias, queremos referir somente alguns dos aspectos mais problemáticos:

Artigo 223 – Efeitos do casamento – Determina que o violador tenha a sua pena suspensa ao casar-se com a vítima, agravando o seu sofrimento em nome da honra da família. Na verdade, esta formulação não só despenaliza a violação, como protege o violador.

Artigo 218 – Violação de menor de 12 anos – A lei moçambicana estabelece que uma pessoa até aos 18 anos é considerada criança. Não se percebe porque é que só os menores de 12 anos são abrangidos por este artigo. Não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objectos na vagina e ânus em crianças de ambos sexos.

Artigo 217 – Violação – Só considera violação a “cópula ilícita”, deixando de proteger as mulheres casadas violadas pelo marido. Também não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objectos na vagina e ânus em indivíduos de ambos sexos.

Artigo 24 – Encobridores – Permite que pais, cônjuges, tios, primos e outros alterem ou desfaçam os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a investigação, ocultem ou inutilizem as provas, os instrumentos ou os objectos do crime com o intuito de concorrer para a impunidade. Isto é muito grave e pode interferir decisivamente nas investigações policiais, aumentando a impunidade dos criminosos.

Artigo 46 – Inimputabilidade absoluta – Pretende-se que uma criança de 10 anos possa ser criminalmente responsável. Esta norma viola grosseiramente os direitos das crianças e representa um retrocesso, pois actualmente a idade da imputação é de 16 anos.

Face a isto, apelamos para que as deputadas e os deputados defendam a Constituição de Moçambique e repudiem todas as normas que violem os direitos das/dos cidadãs/cidadãos.

Assinam:

ActionAid Moçambique, Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica, Associação Moçambicana dos Juízes, CECAGE, Centro Terra Viva, Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC), Fórum da Terceira Idade, Fórum Mulher, Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, Mulher, Lei e Desenvolvimento (MULEIDE), Pathfinder, Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Mulher e Lei na África Austral (WLSA Moçambique) – colaboração do Prof. Doutor Eugénio Zacarias, médico legista.

Contactos:

Terezinha da Silva – WLSA Moçambique

E-mail: coord@wlsa.org.mz – Celular: 82 313 8890

Albino Francisco – Rede ROSC

E-mail: binofrancisco@gmail.com – Celular: 82 427 6050

 

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