Breves
Decreto Presidencial define atribuições e competências do Ministério do Género, da Criança e da Acção Social

O Ministério do Género, da Criança e da Acção Social, criado a 16 de Janeiro de 2015, tem agora definidas as suas atribuições e competências, clarificando o seu papel.
Pelo Decreto Presidencial nº 9/2015, de 13 de Março, definiu-se a natureza da nova instituição, estabelecendo como competências, entre outras:
a) Promoção da igualdade e equidade de género no desenvolvimento económico, social, político e económico;
b) Promoção, protecção e materialização dos direitos da criança, visando o seu desenvolvimento integral”.
Esta era uma clarificação muito esperada, já que a designação deste Ministério se refere ao “Género”, sem que ficasse claro a perspectiva com que o termo era usado. É de lamentar que o Ministério não seja chamado de “Ministério para a Igualdade de Género”, como aliás acontece em muitos países, para não haver ambiguidades.
Leia o Decreto na íntegra aqui.







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A Assembleia da República (AR) está a preparar uma revisão do Código Penal, que data de 1886.
De certeza teve uma grande evoluçao no genero e criança
Ajudar aqueles que os seus direitos nao sao respeitados é realizacao de sonho de muitos.
Penso que este ministerio tem objectivos claros e tem ajudado muita mulher e crianca deste pais.
Trabalhar aqui e poder dar o meu contributo seria uma bencao, estao de parabens e sejam abencoados todos aqueles que dao o seu maximo, para que a mulher seja integrada e ouvida assim como o repeito pelos direitos das nossa criancas.