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Os Direitos Humanos das Mulheres e a persistência da desigualdade e da discriminação

Opinião

Yolanda Sitoe

 

Publicado em “Outras Vozes”, nº 31-32, Agosto-Novembro de 2010

 

Nos dias 31 de Julho, 1 e 2 de Agosto de 2010, no jornal Notícias, foram publicados alguns comentários nas páginas do leitor sob o título “Compulsando sobre os Direitos Humanos”, onde se expressavam algumas ideias que me chamaram à atenção, a começar pelo título, por se tratar de um tema no qual estou directamente ligada profissionalmente, mas que também mexe com a minha sensibilidade como ser humano e como mulher.

Pois bem, diz o autor do artigo que acha um absurdo estar a querer dar determinados direitos às mulheres, sob o risco de se estar a criar uma certa discriminação para elas mesmas, baseada nos artigos previstos pela Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Pretendemos com este texto discutir o porquê da necessidade de existência de um dispositivo específico destinado à protecção dos direitos das mulheres, aproveitando a oportunidade para reflectir sobre os últimos avanços em matéria de direitos humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Antes de mais é preciso dizer que ao falar de Direitos da Mulher estamos a tocar num assunto bastante sensível, pois não há unanimidade. Em alguns este tema suscita preocupação e noutros indiferença. A maior parte das pessoas, bem como o autor do artigo, é da opinião de que a igualdade entre o homem e a mulher é um direito adquirido, defendendo que ambos têm os mesmos direitos à educação, ao mercado de trabalho, etc. Porém, ao dar a devida atenção a este assunto podemos ver que hoje na sociedade actual há um vasto conjunto de problemas que advêm da situação de desigualdade e injustiça contra as mulheres.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia Geral da ONU, em 1948, descreve o que é considerado hoje o consenso fundamental sobre os direitos humanos, tratando de questões como a segurança de pessoas, escravidão, tortura, protecção, liberdade de circulação e de expressão, de religião e de reunião, e os direitos à segurança social, trabalho, saúde, educação, cultura e cidadania. Ela estipula claramente que esses direitos humanos se aplicam a todos igualmente “sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua (…) ou qualquer outra situação” (Art. 2º).

No entanto, existem aspectos como a tradição, a cultura e os preconceitos que foram sendo combinados para excluir as mulheres dos direitos humanos, relegando-as para uma posição secundária dentro das considerações de direitos humanos. Esta marginalização das mulheres em relação aos direitos humanos tem sido um reflexo da desigualdade de género no mundo em geral e teve um impacto enorme sobre as suas vidas, contribuindo para a perpetuação e subordinação das mulheres. Estes aspectos limitaram o alcance do que foi visto como uma responsabilidade governamental, e assim fez com que o processo de busca de reparação por violações dos direitos humanos fosse desproporcionalmente difícil para as mulheres.

É particularmente importante notar que o sexo é um factor significativo nas decisões dos governos para intervir na esfera privada, quando se trata de julgar violações dos direitos humanos. Por exemplo, as violências que ocorrem na esfera privada, como o homicídio entre irmãos, estão sujeitas à censura do governo e da sociedade em geral. No entanto, os governos ignoram muito do que acontece com as mulheres às mãos dos homens e dos membros masculinos da família, como por exemplo, violência doméstica. Assim, os abusos feitos às mulheres em nome da família, religião e cultura foram escondidos pela santidade da “esfera privada” e os autores de tais violações dos direitos humanos têm desfrutado de impunidade em relação aos seus actos.

Seria de esperar que na actualidade o mundo tivesse evoluído no sentido de se encontrar desprovido de preconceitos e tivesse superado todos os problemas relacionados com as diferenças sociais, morais, religiosas, de sexo, etc. No entanto, a humanidade ainda não conseguiu alcançar esse estágio, nomeadamente no que diz respeito à igualdade entre sexos. Não é necessário fazer uma análise muito profunda para verificar que os Direitos das Mulheres, que embora sejam reconhecidos como Direitos Universais, ainda não são respeitados na sua totalidade. Continuam a ser as mulheres quem têm menos acesso à educação, ao poder político ou aos cargos de chefia e no mercado de trabalho, pois tradicionalmente é-lhes atribuída uma subalternidade relativamente aos papéis habitualmente desempenhados por homens. A dita tradição atribui à mulher um estatuto meramente “doméstico”, ela deve apenas dedicar-se a tarefas como cuidar do marido, dos filhos e do lar. Esta concepção de mulher é tão antiga como a história da humanidade mas chegou e ainda chega aos nossos dias na sua forma quase original.

Por isto, houve uma constatação por parte das mulheres de que os instrumentos e mecanismos internacionais dos Direitos Humanos são insuficientes e inadequados para as necessidades e demandas femininas, culminando com a criação do Movimento Feminista nos anos 60. O Feminismo emerge como tentativa de desvendar a dimensão histórica do papel das mulheres (atreladas por longo tempo a explicações deterministas a partir da identidade biológica e social feminina) dando uma contribuição fundamental para a mudança dos paradigmas da sociedade moderna. Sempre foi dos homens o mundo do domínio público correspondendo às mulheres o mundo do privado, desenvolvendo-se ali uma submissão projectada como inferior em relação ao homem.

Lutando pelo reconhecimento dos direitos humanos das mulheres

A criação de novos instrumentos específicos em relação às mulheres, como a Declaração Sobre a Eliminação da Discriminação à Mulher em 1967 e a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em 1979, a Plataforma de Beijing e outros acordos internacionais, têm sido importantes instrumentos de pressão sobre os governos para a implementação de mecanismos de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e mudanças nas relações de género ainda marcadas pelas desigualdades.

Portanto, os direitos humanos nasceram de um ponto de vista mundial que se baseia na opressão das mulheres e a sua condenação/confinamento ao domínio privado. Com essa privatização, as violações de direitos contra as mulheres tornaram-se invisíveis, esvaziadas do seu sentido público e, portanto, da sua significação política. É necessário, então, encontrar e definir na perspectiva das mulheres, algumas áreas ou questões de especial necessidade de atendimento. Justifica-se, assim, a necessidade de redefinir o conceito de direitos humanos sob uma perspectiva de género, a partir de uma leitura da realidade que torne visível a complexidade das relações entre homens e mulheres, revelando as causas e efeitos das distintas formas em que se manifestam estereótipos e discriminações. Esta necessidade culminou com a Declaração pela Organização das Nações Unidas dos 12 Direitos da Mulher, que passamos a explicar:

1. Direito à vida

O direito à vida não se resume apenas ao facto de se estar vivo, respirar, andar e falar, mas sim o direito ao controle da sua vida, a viver sem violência e sem medo. Muitas são ainda as mulheres que vivem nesta situação, que têm as suas vidas em risco por falta de acesso aos serviços de saúde ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva, muitas são ainda as mulheres que após se casarem ficam na dependência dos maridos os quais passam a dispor das suas vidas. Nos países onde a cultura ainda é extremamente patriarcal, o nascimento de raparigas é frequentemente assumido como uma tragédia pelas famílias pois os rapazes são vistos como tendo maiores hipóteses de sobrevivência. Esta situação acaba por traduzir-se na morte à nascença ou depois por maus tratos de raparigas.

2. Direito à liberdade e à segurança pessoal

Porque nada justifica que a mulher seja tratada como uma prisioneira, que perde não só a liberdade como a privacidade quando entra na prisão. Esta liberdade passa pelo não controlo do seu vestuário, por exemplo, e da sua vida no geral, por parte do seu marido ou companheiro.

3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação

Obviamente que as pessoas são diferentes. E igualdade de direitos não implica terem que agir da mesma forma. A igualdade começa pelo respeito mútuo, pelo mesmo direito de ser feliz e ter prazer, pelo direito que se tem de optar, escolher, ouvir e ser ouvida, dividir as tarefas, as tristezas e as alegrias. Portanto há que se criar um dispositivo para eliminar a discriminação contra as mulheres em todos os aspectos relacionados com o casamento e as relações familiares, devendo-se assegurar com base no princípio da igualdade entre homem e mulher: os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número e o espaçamento entre os seus filhos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios necessários para que possam exercer tais direitos.

4. Direito à liberdade de pensamento

Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida. Infelizmente, grande número considerável de mulheres vive na base de interpretações oriundas da religião, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a sua liberdade de pensamento, estabelecendo uma conduta moral para restringir o exercício dos seus direitos. Sociedades há em que estas não podem opinar sobre negócios, política ou qualquer outro assunto, pois não lhes é reconhecida capacidade para isso. Ela tem que se submeter ao pai, ao marido ou à sociedade masculina onde está inserida. O homem é que tem poder e a liberdade para decidir e agir, circunscrevendo assim os direitos das mulheres e limitando-lhes as possibilidades de ter um papel activo na sociedade.

5. Direito à informação e à educação

Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões relacionadas com a sua vida sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado. Quando se fala de acesso à informação e educação, esta deve ser em todos níveis. Existem mulheres que não têm a possibilidade de desenvolver uma carreira profissional, pois são proibidas pelos seus maridos de frequentar qualquer tipo de instituição de ensino, desde escolas a universidades, alegando: “não vieste a minha casa para vir estudar, se queres estudar, volta para casa do teu pai”. A sociedade tem que encarar o facto de que a informação é um direito da mulher e é uma forma de permitir que ela conquiste o direito de exercer a sua liberdade com responsabilidade.

6. Direito à privacidade

A privacidade aqui passa pelo respeito. Quantas mulheres ainda são vigiadas pelos maridos, pais, família, vivendo num mundo de medo, vergonha, culpa, falsas crenças e outros factores psicológicos que inibem e prejudicam o seu relacionamento social?

7. Direito à saúde e a protecção desta

A mulher tem o direito de obter informação e de ter acesso a métodos seguros, eficazes, acessíveis e aceitáveis de sua escolha, para a regulação da fecundidade, assim como o direito de receber serviços adequados de atenção à saúde que permitam a gravidez e os partos sem risco. Isto passa pela garantia de informação em relação à sua autonomia sexual e reprodutiva, permitindo que ela tome uma decisão informada e mais adequada ao seu projecto de vida e aspirações pessoais.

8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planear a sua família

Para ter o direito a planear a sua família as mulheres precisam de saber como fazer isso. Ainda é grande o número de mulheres que vivem em completa ignorância sobre como funciona o seu corpo e as responsabilidades que implica pôr um filho no mundo. Muitas encontram-se privadas do acesso a métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção, sem liberdade de escolha para utilizar um método seguro de protecção contra a gravidez não desejada.

9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los

A decisão de quando e quantos filhos se quer ter, deveria ser o resultado de consenso entre marido e mulher, mas em muitos casos o marido é quem decide. A sociedade sempre exigiu da mulher que cumprisse o seu papel de esposa e mãe e para a maioria de seus membros é inadmissível que uma mulher queira permanecer solteira por muito tempo. Pode ser que ela opte por ter os seus filhos mesmo não sendo casada, o que no passado não era visto de bom agrado, vivendo à margem da sociedade. Hoje pelo menos teoricamente já é aceite que a mulher solteira tenha filhos, mas o fato de recusar-se a casar ou que opte por não ter filhos é visto como algo “antinatural”.

10. Direito aos benefícios do progresso científico

O direito das mulheres aos benefícios do progresso científico é essencial para que seja garantido o acesso pleno às novas tecnologias de saúde, seguras e efectivas.

11. Direito à liberdade de reunião e participação política

O direito de participar nos espaços de decisão política é uma reivindicação que começa a estar na agenda de vários movimentos de mulheres. O campo político é um espaço extremamente simbólico do domínio público, onde as mulheres ainda têm uma participação limitada. A participação das mulheres nas esferas de decisão política continua a ser baixa. Não basta apenas dizer que há uma tendência de crescimento de número de deputadas ou de mulheres a ocuparem cargos políticos, é preciso que nos interroguemos sobre as possibilidades que têm as mulheres nos ministérios, nos partidos e nos parlamentos, de fazer valer os seus interesses e as suas necessidades nas agendas públicas e políticas.

12. Direito a não ser submetida a tortura e maus tratos

A violência doméstica contra as mulheres tem assumido grandes proporções. Por outro lado, também o assédio sexual nos locais de trabalho, nas escolas e outras formas de violência de género são assustadoras, como a mutilação genital, o tráfico de mulheres, a prostituição, e o turismo sexual. Quem nunca ouviu um velho ditado popular que diz: “em briga de marido e mulher não se mete a colher?” Ao marido é permitido o uso da violência física sempre que as razões são “ justificáveis”, ou seja, pode agredir ou matar a sua mulher, porque ela deixou de fazer a comida, não chegou cedo a casa, enfim, se resolveu desobedecer-lhe. A pouca importância dada aos crimes cometidos no espaço doméstico pode levar ao entendimento de que existe uma lei privada, uma lei interna às famílias que permite que pais castiguem os filhos até à brutalidade e que os maridos e companheiros castiguem as suas mulheres porque elas não corresponderam ao papel de esposas ou de mães tradicionais.

Para terminar, o termo “direitos humanos das mulheres” não se refere apenas às abordagens teóricas que as mulheres têm usado para transformar os conceitos de direitos humanos. Além de ser instrumental na formulação dos desafios conceituais e nas reivindicações das mulheres, a ideia de direitos humanos das mulheres tem um impacto imenso como uma ferramenta para o activismo político. Este termo abriu caminho para as mulheres em todo o mundo fazerem perguntas difíceis sobre a desatenção oficial e indiferença geral para a discriminação generalizada e da violência que elas vivenciam no quotidiano.

A ideia de Direitos Humanos das Mulheres permite que estas definam e articulem a especificidade das suas experiências de vida, ao mesmo tempo que fornece um vocabulário para que compartilhem as experiências de outras mulheres ao redor do mundo e trabalhem em parceria para a mudança.

Contudo, convêm lembrar que a desigualdade e discriminação não é algo que possa ser resolvido com a promulgação de decretos ou leis, mas sim algo que passa por uma mudança de mentalidades, tanto por parte dos homens como das mulheres, pois após tantos anos de servidão e subordinação ao sexo masculino, as mulheres tem já enraizadas em si ideias e conceitos discriminatórios que tomam por naturais.

Para concluir, convém referir que mesmo se há muitos que dizem que os homens e as mulheres têm os mesmos direitos e se é verdade que muita legislação tem sido feita ao longo dos tempos, a verdade é que as mulheres continuam a viver situações de discriminação e desigualdade na sua vida profissional, social e familiar. Mesmo em sociedades, como em Moçambique, onde as mulheres dispõem de direitos consagrados iguais aos dos homens, persiste a um nível sobretudo informal uma significativa disparidade entre o quotidiano de uns/umas e de outros/as. Isto porque a maneira como as tradições determinam o que é ser masculino e ser feminino não se altera quando entra em vigor uma nova lei ou novos regulamentos, mesmo que amplamente publicitados e acompanhados de campanhas de sensibilização para a sua necessidade. E essas tradições são genericamente penalizadoras para as mulheres, pela sujeição que implicam e pela limitação das escolhas a que elas podem aceder.

 

Referências:

ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, acessado a 25/02/2017.
IPAS, Os 12 direitos da mulher, acessado a 4/01/2015; actualizado a 25/02/2017

 


 

Recortes de imprensa

Sobre os direitos humanos

O texto a que se refere o artigo de opinião assinado pela Yolanda Sitoe foi publicado no Jornal Notícias, por Valnir File Chiambe, com o título “Compulsando sobre Direitos Humanos”, nos dias 31 de Julho, 2 e 3 de Agosto de 2010.

A ideia que o autor defende é que:

  1. Ao particularizar a mulher como alvo de direitos, ou se está a cair em redundância porque ela já os tem como Homem (com H grande) ou então está-se a criar novas formas de discriminação.
  2. Ao negar os direitos culturais dos povos na chamada defesa dos direitos da mulher, incorre-se numa outra violação de direitos (“falta de reconhecimento dos nossos valores éticos e culturais”).

A corroborar estas teses, o autor avança com muitos exemplos, falando da educação, da violência contra a mulher e do direito à saúde, entre outros. Termina fazendo um apelo: “Se és mulher aceite que te retire alguns direitos para não mereceres alguma discriminação”.

Embora por vezes incoerente, o que este texto faz é revisitar um velho debate que recorrentemente volta a aparecer, mesmo se com novas roupagens. Primeiro argumenta-se que o direito é neutro e tem a mesma abrangência para todos os seres humanos, independentemente da situação particular. Neste sentido estar-se-ia a incorrer em discriminação se houver leis destinadas a grupos específicos, por exemplo, mulheres. hrOs mesmos argumentos não se ouvem quando as leis tratam de crianças ou de idosos. Este argumento foi usado até à exaustão quando foi a discussão da proposta de lei para combater a violência doméstica contra as mulheres. Aqui, o argumento de que todos somos iguais serviu para camuflar as flagrantes desigualdades entre homens e mulheres que estão patentes na nossa sociedade.

O outro argumento tem uma base diferente mas concorre no mesmo sentido, o de não garantir os direitos humanos das mulheres. Trata-se do argumento cultural, que grosso modo coloca em questão a precedência dos direitos das(os) cidadãs(os) sobre os direitos culturais ou religiosos. Como aquilo que se considera cultura (“a tradição dos antepassados”) está ancorada num sistema patriarcal que não reconhece direitos às mulheres, ao sustentar que os imperativos culturais devem prevalecer, está-se na prática a defender que sejam as mulheres a pagar esta factura, pois serão elas e não os homens a ver coarctados os seus direitos.

Repisamos mais uma vez o que não pode ser matéria de negociação, a saber, que pela situação histórica e sua posição subordinada na estrutura patriarcal de poder as mulheres têm menos acesso aos recursos e a níveis de decisão, pelo que a legislação, para ser efectiva, tem que tomar em consideração estas desigualdades. E a cultura, que é mais do que “a tradição dos antepassados”, como nos querem fazer crer, não deve nunca servir para retirar direitos a quem quer que seja.

 

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