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Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

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O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

"Alzira"

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Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.

"Omitidas"

Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Conferência Nacional sobre Violência de Género

 

Conferência Nacional sobre Violência de Género

Maputo, 28 a 29 de Novembro de 2012

Comunicado final

 

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Nós, representantes de organizações da sociedade civil e de instituições do Estado que intervêm na área da violência de género, reunimo-nos em Maputo para reflectir sobre as condições e as modalidades de aplicação da Lei da Violência Doméstica Contra a Mulher (Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro), maximizar os esforços no combate à violência de género e aproximar as várias instâncias no sentido de incentivar um atendimento integrado às vítimas de violência.

A violência de género é uma das mais graves violações dos direitos humanos, que também compromete a produtividade, reduz o capital humano e afecta o crescimento económico. Segundo dados divulgados pela Campanha Internacional Unidos para Acabar com a Violência (UNiTE to End Violence Against Women), de que Moçambique faz parte, cerca de 70% das mulheres viveram situações de violência ao longo da sua vida. Entre estas, a forma mais comum de violência é a agressão física por parte de um parceiro íntimo, aliada à violência sexual e a outras formas de agressão.

Dados do Banco Mundial referem que as mulheres entre os 14 e os 44 anos de idade estão mais em risco de serem violadas e de sofrerem violência doméstica, do que sofrerem de cancro, acidentes de carro, guerra ou malária.

Segundo a ONU Mulheres (UN Women), actualmente existem 125 países que têm leis que penalizam a violência doméstica. Contudo, cerca de 7 em cada 10 mulheres continuam a ser vítimas de violência física e/ou sexual ao longo da sua vida, e 603 milhões de mulheres vivem em países onde a violência doméstica ainda não é um crime.

Em Moçambique, a violência de género atinge grandes proporções e diversas formas. Para além da violência doméstica contra a mulher, temos as violações sexuais, as uniões forçadas de crianças (chamadas de “casamentos prematuros”) e outras práticas que atingem directamente a integridade física e a dignidade das mulheres e das crianças. Todavia, apesar das leis, o deficiente funcionamento das instituições e a sua pouca articulação, criam um espaço de impunidade que tem contribuído para o agravamento da situação.

Preocupados com estes índices de crime, nós, participantes da Conferência Nacional Sobre Violência de Género, durante dois dias discutimos as experiências de cada sector, os obstáculos e desafios da articulação intra e inter institucional, para efectivamente conseguir melhorar a nossa resposta no âmbito do combate a este flagelo social.

Em Moçambique, a luta pelos direitos humanos, em consonância com as lutas internacionais, tem-se traduzido em conquistas na área da legislação, das políticas públicas e dos procedimentos. Temos nomeadamente a Lei da Família, aprovada em 2004, a Lei do Tráfico de Pessoas Humanas Especialmente de Mulheres e Crianças, de 2008, a Lei de Protecção dos Direitos das Crianças, em 2008, a Lei Sobre a Violência Doméstica Praticada Contra a Mulher, de 2009. Em relação às políticas públicas há a destacar, entre outras, a Política de Género e Estratégia da sua Implementação, em 2004, que fundamentou planos sectoriais e a necessidade da sua transversalização, bem como o Plano Nacional de Combate e Prevenção da Violência Contra a Mulher.

Quanto aos procedimentos, há um avanço recente de muita importância que foi a aprovação, em Maio de 2012, do Mecanismo Multissectorial de Atendimento Integrado da Mulher Vítima de Violência Doméstica, que promove a articulação de todos os sectores em termos de prevenção, de protecção e de combate ao crime de violência de género. Mais ainda, consagra a necessidade de se articular e de se concretizarem acordos e memorandos de entendimentos entre as organizações da sociedade civil e instituições de pesquisa, e entre estas e as instituições do Estado.

Fica assim claro que o Estado tem responsabilidade na avaliação e monitoria dos direitos consignados na legislação, de modo a garantir os direitos de cidadania.

Durante a Conferência foi insistentemente apresentado como um problema o clima de impunidade, em todo o país e a todos os níveis, e que tem propiciado condições para um crescente aumento da incidência de crimes contra mulheres e crianças. De entre as várias causas foram levantados os seguintes aspectos:

  • As percepções sociais sobre os crimes de violência de género são muitas vezes desculpabilizantes, ignorando-se a lei e valorizando-se modelos culturais baseados em sistemas de dominação que tratam as mulheres e as crianças como não sujeitos de direitos. Noutras situações, não existe desconhecimento da lei, mas antes resistência e falta de sensibilidade em relação ao sofrimento das vítimas.
  • A falta de articulação torna-se gravosa porque leva à impunidade e arbitrariedade. Em relação a esta situação, amplamente discutida, apontou-se como factores, entre outros, o funcionamento compartimentalizado das instituições, levando a estratégias de poder, com efeito negativo no atendimento e no tratamento da vítima.
  • Ausência de um sistema integrado de informação (que em parte é resultado da falta de articulação), que cubra o todo o ciclo de processo, e que nos possa fornecer a qualquer momento, dados fiáveis sobre os números da violência, sobre o encaminhamento e o desfecho dos processos.
  • A falta de recursos, traduzida por exemplo, na carência de médicos legais e de magistrados e outros agentes formados, as longas distâncias que as pessoas têm de percorrer para obter justiça, pela ainda exígua rede judiciária, para além de uma rede sanitária que está longe de cobrir o país na totalidade.

Foi também discutida a actuação da sociedade civil, tendo-se apontado:

  • Falta de articulação, traduzida na ausência coordenação de acções estratégicas comuns, de que resulta duplicação de esforços e desperdícios de recursos, ocupando espaços e dedicando-se a grupos alvos comuns, com mensagens e programas com finalidades múltiplas.
  • Carência de pessoal formado e em muitos casos desconhecimento da lei.

Em conclusão, nós, participantes da Conferência Nacional Sobre Violência de Género, reafirmamos o nosso compromisso com a luta contra a violência de género, e recomendamos:

  • As práticas culturais que interferem com o exercício dos direitos de cidadania, devem ser combatidas por todas as instituições, todas as organizações, todas as cidadãs e todos os cidadãos. Foram dados como exemplos as uniões forçadas (o chamado casamento prematuro) e os ritos de iniciação. A cultura deve ser sempre inclusiva do direito à igualdade, e não pode, em hipótese nenhuma, sobrepor-se à legislação da República de Moçambique. Os tribunais comunitários devem ser apoiados e monitorados para que não ultrapassem as suas competências e não violem os direitos humanos das mulheres e das crianças.
  • Romper com as rotinas de sectorialização, adoptando o Mecanismo Multissectorial de Atendimento Integrado da Mulher Vítima de Violência Doméstica, considerando as contribuições desta conferência. Para tal, é necessária a sua divulgação, operacionalização e monitoria, alocando-se os recursos necessários para o efeito.
  • Em caso de violações de leis, as instituições, as organizações, as cidadãs e os cidadãos devem ser incentivados a recorrer às várias instâncias de justiça, nomeadamente aos tribunais de recurso, à Comissão Nacional de Direitos Humanos e ao Provedor de justiça.
  • Divulgação ampla a todos os níveis, mas com maior incidência nas comunidades, das leis e das políticas, mas igualmente dos seus direitos.

 

Maputo, 29 de Novembro de 2012

Mulher e Lei na África Austral - Moçambique