WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA

As fotos no cabeçalho são
da autoria do CDFF 

Eventos

16 Dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020:

Mês da mulher 2020:

Debate, workshop, feira, música, desporto, cinema, exposição, poesia, teatro, dança e muito mais

Programa do Mês da Mulher 2020

Campeonato de futebol:

“Unidos Contra a Violência Sexual”

Vamos falar de aborto!

(mesa redonda)

Mulheres Jovens sob Ataque (debate)

V Conferência Nacional da Rapariga

Marcha pela liberdade de expressão

Liberdade de Expressão

Marcha por Gilles Cistac

Marcha Gilles Sistac

Marcha pela igualdade

Marcha2014_left

Contra violação dos direitos humanos no Código Penal

Diganao2

Concurso de fotografia

Vencedores da 2ª edição

Concurso2_Fotografia3

Marcha pela paz

manifesto_sq

Desfile do 1º de Maio

1maio07_peq

DSR_small
Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

Anúncio dos vencedores

Marcha de Solidariedade

Marcha02_small

Fotos da Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC (2012)

Multimedia

Não é fácil ser mulher ...

naoehfacil_peq

... em Moçambique

Aborto. Pense nisso...

Aborto_small

(Material usado em acções de formação da WLSA)

Quem vai querer dar a luz aqui?

Fatima

O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

"Alzira"

Alzira_small

Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.

"Omitidas"

Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

Jogos05_small

A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Proposta de lei contra a violência doméstica: ponto de situação

 

Publicado em “Outras Vozes”, nº 24-25, Fevereiro de 2009

 

A proposta de lei contra a violência doméstica, elaborada pela sociedade civil e que se encontra desde 2006 no Parlamento, ainda não foi aprovada. Entretanto, o Parlamento decidiu aprofundar mais o assunto, tendo já realizado pelo menos um seminário interno para discussão da proposta e está a pensar em efectuar visitas às províncias para auscultação sobre a mesma, junto a vários sectores da sociedade. Entretanto, foi já produzida uma contraproposta de lei, que se divulgou entre as organizações que fazem parte do Movimento Pela Aprovação da Lei Contra a Violência Doméstica. Face a esta situação, gostaríamos de discutir alguns aspectos.

Em primeiro lugar, e desde que em 2007 as organizações da sociedade civil envolvidas na elaboração da proposta de lei contra a violência doméstica a apresentaram simbolicamente ao Parlamento (a entrega formal ocorreu em 2006), após uma marcha que assinalou o início da Campanha dos 16 Dias de Activismo contra a Violência de Género, deputadas/os das duas bancadas têm-se mostrado descontentes (e em alguns casos quase ultrajadas/os) pela ousadia que representa: i) ser a sociedade civil a propor uma lei directamente ao Parlamento, sem passar pelo governo; ii) o manifesto em que se “exigia” que a proposta de lei fosse aprovada na íntegra.

Se considerarmos que a possibilidade de propor uma lei directamente ao Parlamento é uma prorrogativa garantida pela Constituição e que, como eleitoras/es, temos todo o direito de exigir às/aos deputadas/os eleitas/os que ao legislarem respeitem os princípios legais do país e os interesses e as necessidades das mulheres, a indignação e os obstáculos criados em relação a esta iniciativa da sociedade civil é reveladora de que não chega constituir instituições democráticas, mas que é preciso criar também uma cultura democrática que restitua as/os deputadas/os ao seu papel de servidores do povo e valorize a possibilidade de expressão da diversidade de interesses na sociedade como central à democracia.

Em segundo lugar, sentimos que por parte dos deputadas/os há uma atitude de desvalorização de toda a preparação, que levou anos, das organizações da sociedade civil que propuseram a proposta de lei. Inclusivamente, todos os trabalhos de pesquisa que se realizaram nos últimos 8 a 10 anos são menosprezados.

Por outro lado, questionamo-nos também se as/os deputadas/os pretendem legislar somente a partir dos costumes das populações. Afinal, as leis devem limitar-se a transcrever o que já existe como norma informal? Ou não será que as leis reflectem ideais de convivência e de respeito pelos direitos humanos de todas/os, independentemente da sua origem, sexo, religião e raça, entre outros? O que acontecerá se a “consulta popular” (leia-se: “consulta de chefes locais, todos homens”) resultar no sentido inverso aos princípios da Constituição, principal fonte de direito, o que tem toda a probabilidade de suceder? E o que fazer, relativamente aos compromissos que resultam da ratificação de convenções internacionais e que são vinculativas?

Em terceiro lugar, se nos debruçarmos sobre a contraproposta já existente, vemos que as principais alterações transformam radicalmente o conteúdo da proposta original. Estas mudanças dizem respeito a:

  • Contesta-se que a lei se dirija especificamente para as mulheres, e propõe-se que abranja todos os que vivem no espaço doméstico, incluindo mulheres, homens, idosos e crianças.
  • Retiram-se todas as obrigações do Estado relativamente à protecção das vítimas de violência.
  • Retiram-se da lei as definições que a ajudam a interpretar e que reconhecem que o fenómeno da violência doméstica resulta de desequilíbrios de poder entre mulheres e homens na família.
  • Questiona-se a classificação da violência doméstica como crime público.

Em ocasiões anteriores já tivemos a oportunidade de comentar as posições acima apresentadas, concretamente no comunicado “O que é que uma lei contra a Violência Doméstica deve garantir“, que pode ser consultado no site da WLSA Moçambique. Mesmo correndo o risco de repetição, resumamos os argumentos então apresentados:

  • A violência doméstica contra as mulheres só é possível porque existe um modelo de dominação patriarcal que garante a dominação masculina e a subordinação feminina.
  • Uma Lei Contra a Violência Doméstica deve restringir-se à violência que ocorre no âmbito do casamento e das relações de conjugalidade, que são estruturadas na desigualdade e que influenciam todas as outras relações sociais ao nível da família. Outras formas de violência devem merecer instrumentos legais específicos.
  • Uma Lei Contra a Violência Doméstica deve proteger especificamente as mulheres, não só porque são elas as principais vítimas, mas também porque se encontram em situação de grande desigualdade em relação aos homens.
  • Reconhecendo que as mulheres que denunciam sofrem de ameaças e de uma escalada nas agressões que tanto pode provir do agressor como dos familiares deste, a violência doméstica, na lei, deve passar a ser crime público.

Perante o exposto, apresentam-se três cenários:

  1. A proposta de lei é aprovada na íntegra ou pelo menos respeitando o espírito que norteou a sua elaboração.
  2. A proposta de lei não é aprovada.
  3. Aprova-se uma lei contra a violência doméstica, mantendo-se a designação inicial, mas alterando radicalmente o seu conteúdo.

Pela maneira como a situação se apresenta o terceiro cenário é o mais provável. Neste caso, a nossa posição é de total demarcação: se não se respeitarem os princípios da Constituição e das Convenções Internacionais ratificadas, se não se reconhecer que a violência doméstica atinge sobretudo as mulheres e resulta do modelo patriarcal que as subordina na família e na sociedade, então poder-se-á ter qualquer outra coisa, mas não se estará a atacar o verdadeiro problema.

A suceder isto, estarão defraudadas as expectativas de todos e todas que trabalham nesta área e que pretendiam um instrumento legal capaz de ser mais justo, mais solidário e mais pronto na resolução dos enormes problemas que resultam da violência doméstica. Mais grave ainda, será uma traição às mulheres de Moçambique, para quem a igualdade de direitos está a tardar muito a chegar.

Terminamos apelando para que nem os “argumentos culturais”, nem os interesses pessoais, interfiram com a nobre acção de legislar, para que todas e todos tenham acesso à justiça e ao pleno exercício dos seus direitos de cidadania.

 

* * *

Pesquisa

Novos livros

Cabo Delgado:

Narrativas e práticas sobre direitos humanos

capa do livro

Mulher e democracia: indo além das quotas

capa do livro Concurso de Leitura

Silenciando a discriminação

Capa do livro  

Novidades

Comemorando o Dia Internacional da MulherComemorando o Dia Internacional da Mulher

Covid-19: as 25 preocupações mais comuns das mulheres

16 dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020

Crianças e Covid-19: jogos para brincar com as crianças

 

Chega! - Junt@s Podemos Acabar com a Violência contra Mulheres e Raparigas

Convite para campanha contra a violência sexual

Campanha UDHINDO:

setacinza Moatize: Sociedade Civil lança campanha pelos direitos humanos e meio ambiente

setacinza Manifesto da Campanha

setacinza Comunicado de Imprensa


A repressão policial das feministas e a expulsão de Eva Moreno


Cartazes sobre o Código Penal

Cartaz contra o Artigo 46 do Código Penal  

Tiras da Feminista Durona

A Feminista Durona

setacinza Veja todas as tiras da Feminista Durona


WLSA / @ Verdade:

Acompanhe a distribuição do jornal A Verdade nos subúrbios de Maputo setacinzaReportagens e artigos da WLSA em parceria com o jornal @ Verdade.

Todas as matérias


A revisão do Código Penal deve respeitar os direitos humanos das mulheres

Clique aqui para ver alguns vídeos sobre a violação sexual de menores e a violação no casamento - dois crimes contra os quais o Código Penal revisto não protege cabalmente.

setacinza Em defesa da paz: organizações de mulheres escrevem ao Presidente da República e ao Presidente da Renamo


setacinza Mulheres corajosas

Viagem no mundo das fístulas vesico-vaginais Um depoimento apaixonado e emocionante de um cirurgião que dedicou a sua vida a salvar mulheres que vivem com fístula obstétrica, uma condição incapacitante e que leva à discriminação e ao isolamento social.

Conferência Nacional sobre Violência de Género

Cartaz da Conferência Nacional sobre a Violência de Género
Maputo, 28 a 29 de Novembro 2012

setacinza Apresentações e discussões

setacinza Comunicado final

setacinza Fotos da Conferência

setacinza Documento da Conferência

setacinza Programa da Conferência


Entrega do Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

setacinza Veja o anúncio dos vencedores
Graça Machel, Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, posicionou-se sobre a revisão do Código Penal, subscrevendo as demandas da sociedade civil. Veja as cartas que ela endereçou a diversas personalidades da Assembleia da República.

Revisão do Código Penal

Direitos iguais no Código PenalA Assembleia da República (AR) está a preparar uma revisão do Código Penal, que data de 1886.

setacinza Nota ao Parlamento

Preocupado com o rumo que está a tomar a revisão do Código Penal, um grupo de organizações da Sociedade Civil diriguiu uma nota à AR. setacinza Carta da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos
Logo da Rede DSR

Factsheet

Informação sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres em Moçambique, recolhida pela Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Clique aqui para ler os artigos publicados em "Outras Vozes" (entre 2002 e 2015).
Mulher e Lei na África Austral - Moçambique