WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA

As fotos no cabeçalho são
da autoria do CDFF 

Eventos

16 Dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020:

Mês da mulher 2020:

Debate, workshop, feira, música, desporto, cinema, exposição, poesia, teatro, dança e muito mais

Programa do Mês da Mulher 2020

Campeonato de futebol:

“Unidos Contra a Violência Sexual”

Vamos falar de aborto!

(mesa redonda)

Mulheres Jovens sob Ataque (debate)

V Conferência Nacional da Rapariga

Marcha pela liberdade de expressão

Liberdade de Expressão

Marcha por Gilles Cistac

Marcha Gilles Sistac

Marcha pela igualdade

Marcha2014_left

Contra violação dos direitos humanos no Código Penal

Diganao2

Concurso de fotografia

Vencedores da 2ª edição

Concurso2_Fotografia3

Marcha pela paz

manifesto_sq

Desfile do 1º de Maio

1maio07_peq

DSR_small
Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

Anúncio dos vencedores

Marcha de Solidariedade

Marcha02_small

Fotos da Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC (2012)

Multimedia

Não é fácil ser mulher ...

naoehfacil_peq

... em Moçambique

Aborto. Pense nisso...

Aborto_small

(Material usado em acções de formação da WLSA)

Quem vai querer dar a luz aqui?

Fatima

O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

"Alzira"

Alzira_small

Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.

"Omitidas"

Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

Jogos05_small

A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Tráfico de Mulheres & Mundial de Futebol 2010: risco de aumento da exploração sexual ligada ao tráfico

WLSA Moçambique

 

Publicado em “Outras Vozes”, nº 26, Março de 2009

Introdução

A Copa Mundial ou Campeonato Mundial de Futebol é um torneio de futebol masculino organizado a cada quatro anos pela Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA, pela sua sigla em inglês). Esta Copa é o segundo maior evento desportivo do mundo, a seguir aos Jogos Olímpicos de verão, e realizar-se-á na África do Sul, entre Junho e Julho de 2010, tendo sido sediada pela última vez na Alemanha, em 2006.

Durante a Copa espera-se que a África do Sul se torne o centro do mundo para onde convergirão meio milhão de pessoas entre jogadores, espectadores, turistas e investidores à procura de oportunidades de negócio. Particularmente, o povo sul-africano espera que a sua situação económica possa mudar, estimando-se que 129.000 empregos possam ser gerados durante este período1.

Não obstante a celebração do desporto-rei, o futebol, esconde um outro fenómeno: o tráfico de mulheres e raparigas para a prostituição. À semelhança do que aconteceu nas Copas Mundiais anteriores, as redes organizadas que se dedicam ao tráfico de mulheres e crianças preparam-se para abastecer as casas de prostituição tendo em conta o aumento da procura por este tipo de serviço durante estes grandes eventos.

Durante o Campeonato do Mundo de Futebol de 2006, realizado na Alemanha, estimava-se que 40.000 mulheres tinham sido importadas da Europa central e de leste para abastecer um gigantesco complexo ligado à prostituição, construído mesmo ao lado do principal estádio da Copa do Mundo em Berlim e com capacidade para receber pelo menos 650 clientes de sexo masculino simultaneamente. Foram também construídas “cabanas de sexo”, chamadas “cabines de prestação”, com preservativos e chuveiros para aqueles que desejavam permanecer no anonimato. A Coligação Contra o Tráfico de Mulheres para a Europa (CATW) lançou uma petição internacional contra a organização de prostituição denunciando a existência e intensidade do tráfico nos eventos desportivos aliada à legalização da prostituição nos países hospedeiros2.

I. Algumas características do tráfico

A consciência sobre o tráfico de mulheres tem crescido nos últimos anos, por pressão dos movimentos de direitos humanos e sobretudo dos movimentos feministas, tendo despertado a atenção dos Estados e das agências internacionais das Nações Unidas. Calcula-se que os lucros gerados pelo tráfico estejam a aumentar, fazendo deste um negócio extremamente lucrativo.

A necessidade de prevenir e erradicar o tráfico de pessoas obrigou à delimitação do fenómeno que, no “The United Nations Protocol to Prevent, Suppress and Punish Trafficking in Persons” de 2000, é definido como: “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso de força, ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude e de engano, de abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou da oferta ou entrega de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa, tendo controle sobre outra pessoa, com o objectivo de exploração” (UN 2001, citado por Choi-Fitzpatrick, 2006).

Ainda segundo o mesmo Protocolo, por “criança” compreende-se os menores de 18 anos.

Nesta definição ressaltam os seguintes aspectos:

  • A natureza forçada ou enganosa (que remete também para a coerção) do recrutamento;
  • O abuso de poder e o controle de outra pessoa com a finalidade de explorá-la.

Embora não se refira explicitamente que as principais vítimas do tráfico são mulheres e crianças do sexo feminino, a definição é suficientemente vasta para englobar as formas de coerção que são específicas das mulheres, porque resultam de sistemas patriarcais e contribuem para torná-las vulneráveis a esta forma de exploração. Concretamente, ao incluir a “posição de vulnerabilidade” de algumas vítimas põe em dúvida o argumento do “consentimento”, reconhecendo que muitas mulheres e raparigas vítimas de tráfico são forçadas a aceitar essas formas de exploração por pessoas que sobre elas exercem autoridade, como os maridos, os pais e os parentes em geral.

Tal como lembra a Directora Executiva Adjunta (Co-Executive Director) da organização “The Coalition Against Trafficking in Women” (Leidholdt, 2004), este processo não foi pacífico, existindo vários interesses em competição:

  • Por um lado, os interesses da indústria de sexo e pornografia, que pretendem a legalização da prostituição no maior número de países possível, de modo a poderem expandir as suas actividades. Assim, os lobbies que fazem, alguns dos quais a partir de organizações que se dizem de defesa dos direitos humanos, têm em vista o não reconhecimento da exploração sexual como a finalidade principal do tráfico de mulheres.
  • Em segundo lugar, em conjunto com outros grupos de interesse, procuram substituir o conceito de “tráfico de mulheres” pelo de “tráfico humano”, com o que se pretende invisibilizar a natureza de género deste fenómeno, que se tenta apresentar como afectando tanto homens como mulheres. Na realidade, não só as mulheres são mais vulneráveis pelos contextos sócio-culturais em que vivem, como também são mais exploradas, pois para além de poderem servir como força de trabalho, também são sexualmente exploradas.

Leidholdt (2004) compreende o tráfico na sua acepção mais larga, incluindo todas as actividades de compra e venda dos corpos de mulheres e crianças, considerando o nível micro – na família – e o nível macro – o tráfico internacional. Comentando sobre o programa de uma conferência sobre o tema, realizada em 2003, afirmou: “Nunca saberias que o tráfico tem alguma coisa a ver com género, sexo ou mulheres”.

Esta situação alerta-nos para a necessidade de cuidadosamente analisar a relação entre prostituição e tráfico. Os estudos consultados (GTZ, 2003; Rossi et al., 2003; Truong, 2006; WLSA Regional, 2005) mostram que o tráfico de seres humanos visa a exploração dos mesmos para fins sexuais e/ou laborais e tem uma dimensão internacional. As principais vítimas do tráfico são mulheres e crianças de ambos os sexos, que são conduzidas para outro país, onde tanto podem estar na categoria de migrantes legais ou ilegais. O local de destino da vítima obedece a dois critérios: i) ser uma terra estranha onde esta não tem laços ou redes de suporte, ditando uma maior dependência em relação ao seu “patrão”; ii) existir maior procura para os serviços oferecidos.

A exploração para fins laborais atinge crianças do sexo masculino e feminino, embora estas sejam o alvo preferencial, pois não só têm capacidade de trabalho e são mais dóceis, como também podem simultaneamente ser usadas para prestação de serviços sexuais3. A exploração sexual tem contornos difíceis de distinguir da prostituição, sendo por vezes ténue a fronteira entre os dois fenómenos, tornando mais complicada a distinção entre a situação de uma rapariga/mulher levada à força ou por promessas falsas e obrigada a prostituir-se e a situação das que são forçadas pelas circunstâncias ou pelos familiares ou parceiros a buscar rendimentos vendendo o seu corpo. Certamente que o tráfico exacerba as dinâmicas de poder e de controle que caracterizam a prostituição: maior isolamento das vítimas, a sua dependência em relação aos agressores, a sua dificuldade em aceder à justiça e aos serviços sociais e o medo de serem expostas às autoridades, pois, em se tratando de uma pessoa adulta, a vítima de tráfico pode ao mesmo ser indiciada como emigrante ilegal.

A dimensão internacional do tráfico implica a existência de gangues organizadas ao nível internacional ou regional, normalmente com ligações às que operam no sector da emigração clandestina. Os percursos das vítimas variam e o destino em que muitas são recuperadas é somente o último de vários locais intermédios desde as suas zonas de origem.

Embora numa economia cada vez mais globalizada o fenómeno do tráfico atinja tanto os países ricos como os países mais pobres, o fenómeno assume características diversas nuns e noutros, sendo possível estabelecer a seguinte classificação:

  • Países de origem
  • Países de trânsito
  • Países de destino

Os países de origem são normalmente os que menos expectativas de vida prometem e onde os contextos sócio-culturais e legais protegem menos as mulheres e as crianças e em que as máquinas policiais e da justiça são pouco céleres na busca de pessoas desaparecidas. Com o desemprego, com menos acesso à educação, à saúde e aos recursos em geral, estas deixam-se facilmente seduzir pela ideia de buscar trabalho noutro país mais rico.

Os países de trânsito são seleccionados não só pela sua posição geográfica, por se encontrarem na rota que leva aos países de destino, mas também por possuírem sistemas ineficientes ou corruptos de controle fronteiriço.

Os países de destino são normalmente os que possuem mais recursos e garantem a possibilidade de gerar lucros que cubram os custos financeiros destas operações de tráfico e onde exista procura. O contexto legal desses países é importante. Por exemplo, quando a Suécia ilegalizou a prostituição, passando a criminalizar os clientes e os “patrões” e despenalizando as pessoas que vendiam os seus corpos, perdeu a sua importância como lugar de destino. Ao contrário, o tráfico foi desviado para os países vizinhos (Leidholdt, 2004).

II. Moçambique

O tráfico de moçambicanos para a África do Sul não é um fenómeno novo. Segundo a UNESCO (2006), Moçambique é um dos 10 países da região que abastece o mercado sul africano para fins de exploração sexual, trabalhos forçados e colheita de órgãos humanos. Em Maio de 2003, a Organização Internacional de Migração reportou que cerca de 1.000 mulheres e crianças eram traficadas anualmente para a África do Sul.

Moçambique é apontado tanto como país de origem como país de trânsito, havendo indicações de que são traficadas sobretudo mulheres e crianças do sexo feminino. O recrutamento faz-se normalmente na área de Maputo, embora muitas crianças venham de zonas rurais. As mulheres traficadas são aliciadas com promessas de empregos lucrativos na Africa do Sul, sendo em seguida vendidas a bordéis ou como concubinas de mineiros. Os rapazes traficados, em menor número, são vendidos para trabalho em explorações agrícolas4.

Como país de trânsito, Moçambique tem as condições ideais, tanto pela proximidade com a África do Sul, um lugar de destino importante na região, tanto pela grande extensão das suas zonas fronteiriças e como pela possibilidade de suborno dos agentes e polícias da migração, como resultado do baixo nível salarial na função pública5.

A UNESCO (2006) também apresenta alguns factores que propiciam o tráfico de mulheres moçambicanas para a África do Sul, nomeadamente:

  • A tradição de migração de mão-de-obra para a África do Sul;
  • O hábito de entregar crianças para serem criadas por outros membros familiares em melhores situações sócio-económicas;
  • A pobreza e os hábitos culturais como o casamento precoce, o lobolo e o levirato que concorrem para acentuar a discriminação com base no género;
  • A orfandade relacionada com o HIV/SIDA que coloca as crianças numa situação de vulnerabilidade, incitando-as a buscar formas desesperadas de sustento.

Embora o tráfico de mulheres seja um fenómeno constante ao longo do ano6, alimenta-se todavia de grandes eventos, principalmente dos eventos desportivos, em virtude do número crescente de espectadores e de turistas que se deslocam aos países organizadores. Durante a Copa Mundial, que em 2010 se realizará na África do Sul, prevê-se que as redes organizadas que encontram nos campeonatos mundiais uma oportunidade para lucrarem com a exploração de mulheres e crianças, recrutem milhares de moçambicanas para abastecer esse mercado.

O governo moçambicano e as organizações da sociedade civil não têm estado alheios ao recrudescimento do tráfico no mundo e particularmente em Moçambique. Logo após participar no Primeiro Congresso contra a Exploração Comercial e Sexual de Crianças, realizado na Suécia em 1996, Moçambique estabeleceu um Grupo Central7 para liderar a Campanha Nacional contra o Abuso e Tráfico de Crianças, lançada a 16 de Junho de 2000. Foram então empreendidas várias acções de sensibilização para consciencializar os cidadãos e o governo sobre a necessidade de combater o abuso sexual e o tráfico.

O governo de Moçambique ratificou os seguintes instrumentos legais internacionais que dizem respeito, directa ou indirectamente, ao tráfico de mulheres e crianças:
 

Instrumentos legais internacionais Situação de Moçambique
Protocol to Prevent, Suppress & Punish Trafficking in Persons Ratificado por Resolução nº 87/2002
ILO Convention 182, Elimination of Worst Forms of Child Labour Ratificada em 2003
Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women Ratificada

 
No que concerne à legislação nacional, o Código Penal actualmente vigente tem algumas figuras jurídicas que podem ser aplicadas. Antes de mais, um conjunto de figuras podem aplicar-se directamente às actividades de tráfico:

  • Cativeiro – art. nº 328
  • Coacção física – art. nº 329
  • Cárcere privado – art. nº 330
  • Subtracção e descaminho de menores – art. nºs 342, 343 e 344
  • Estupro – art. 392
  • Violação – art. nº 393

Em seguida, de forma indirecta e uma vez que o tráfico implica um conjunto de actividades ilegais, pode recorrer-se a:

  • Falsificação de documentos – art. nº 218
  • Uso de documentos falsos – art. nº 222
  • Falsificação de passaportes – art. nº 225
  • Uso de nome falso – art. nº 233
  • Associação de malfeitores – art. nº 263

Em 2008, Moçambique deu um avanço significativo ao promulgar a Lei nº 6/2008 de 9 de Julho, que tem como objecto: estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção e combate ao tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças, nomeadamente a criminalização do tráfico de pessoas e actividades conexas e a protecção das vítimas, denunciantes e testemunhas.

Esta Lei apresenta-se como inovadora, primeiro por reconhecer a incidência do tráfico sobre as mulheres e crianças e por penalizar de forma gravosa os crimes cometidos contra elas. Entre outras, constituem circunstâncias agravantes (art. nº 5) as seguintes:

  1. Quando a vítima seja uma criança, mulher ou pessoa com idade superior a dezoito anos, mas incapaz de se proteger contra abusos, negligência, crueldade, exploração ou discriminação, devido a deficiência ou estado físico ou mental;
  2. Quando o crime seja cometido por curador, encarregado de educação, direcção ou guarda da vitima, pessoa que a qualquer título tiver autoridade ou responsabilidade sobre a vítima, eclesiástico ou ministro de qualquer culto;
  3. Quando o crime seja cometido por quem tenha o dever especial de proteger a vítima.

A acção penal não depende de queixa, denúncia ou participação dos ofendidos ou seus legais representantes (art. nº 7), sendo que todo e qualquer cidadão tem o dever de o denunciar às autoridades competentes (art. nº 9), mesmo que tenha havido consentimento do ofendido, este não atenua e nem exclui a responsabilidade penal dos agentes envolvidos (art. nº 18).

A Lei 6/2008, em associação ao crime de tráfico de pessoas, propõe como ilegais as seguintes actividades:

  • Pornografia e exploração sexual (art. nº 11);
  • Adopção para fins ilícitos (art. nº 12);
  • Transporte e rapto (art. nº 13);
  • Arrendamento de imóvel para fins de tráfico (art. nº 14);
  • Publicidade e promoção do tráfico (art. nº 15);
  • Destruição de documentos de viagem (art. nº 16).

Apesar deste enquadramento legal, o país não dispõe de mecanismos que garantam uma pronta intervenção quando se registem indícios ou queixas de actividades ligadas ao tráfico. Os Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança, órgãos em funcionamento nas esquadras de polícia, receberam em teoria o encargo de tutelar este tipo de crime, mas não dispõem nem de meios humanos nem de meios materiais para poderem responder a estas solicitações.

Tendo em Vista a Copa Mundial de 2010 a WLSA Regional alia-se às organizações que lutam contra o tráfico, numa Campanha denominada de “Red Light 2010”, e que tem como objectivo principal:

Assegurar que os eventos da Copa Mundial não aumentem a vulnerabilidade das mulheres ao tráfico.

Notas:

  1. swissinfo.ch (2008), Começa campanha contra tráfico de mulheres na Eurocopa.
  2. Idem.
  3. Manoah Esipisu, 18 June 2004, Human trafficking worries Mozambique, Independent Online.
  4. Bureau of Democracy, Human Rights and Labor, 2005, Country reports on Human rights practices. Mozambique.
  5. Manoah Esipisu, 18 June 2004, Human trafficking worries Mozambique, Independent Online.
  6. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de 2,5 milhões de pessoas anualmente se tornam vítimas do tráfico de seres humanos, sendo que 80% são mulheres.
  7. Segundo a UNESCO, a Rede é constituída por uma ONG Central, Associação dos Defensores dos Direitos da Criança (ADDC) e uma equipa executiva de 5 ONG’s (Organização da Mulher Moçambicana-OMM, Centro de Reabilitação Psicossocial Infantil e Juvenil-CERPIJ, Rede da Criança, CONTINUADORES, Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade-FDC), 3 organizações internacionais (Terre des Hommes Alemanha, UNICEF, Save the Children), 3 Ministérios (Ministério da Defesa, Ministério do Interior e Ministério da Mulher e Coordenação da Acção Social) e uma instituição religiosa (Conselho Cristão de Moçambique-CCM).

Referências:
CHOI-FITZPATRICK, Austin (2006). In plain sight? Human trafficking and research challenges. In: Human Rights & Human Welfare, vol. 6. pp. 63-75.
GTZ. Sector Project against Trafficking in Women (2003). Study on Trafficking in Women in East Africa. A situational analysis including current NGO and Governmental activities, as well as future opportunities, to address trafficking in women and girls in Ethiopia, Kenya, Tanzania, Uganda and Nigeria.
LEIDHOLT, Dorchen A. (2004). Demand and the Debate. Coalition Against Trafficking in Women.
ROSSI, Andrea et al. (2003). Trafficking in human beings, especially women and children, in Africa. Florence: UNICEF Innocenti Research Centre.
TRUONG, Thanh-Dam (2006). Poverty, gender and human trafficking in Sub-Saharan Africa: rethinking best practices in migration management. Paris: UNESCO Project to Fight Human Trafficking in Africa (SHS/CCT/2006/PI/H/1).
UNESCO (2006). Tráfico de pessoas em Moçambique: Causas principais e recomendações. Policy Paper, UNESCO, Paris.
WLSA (Regional) (2005). Report on the situational analysis on faith based organisations’ response to human trafficking in Southern Africa. Lusaka: Norwegian Church Aid. Lusaka.

* * *

Pesquisa

Novos livros

Cabo Delgado:

Narrativas e práticas sobre direitos humanos

capa do livro

Mulher e democracia: indo além das quotas

capa do livro Concurso de Leitura

Silenciando a discriminação

Capa do livro  

Novidades

Comemorando o Dia Internacional da MulherComemorando o Dia Internacional da Mulher

Covid-19: as 25 preocupações mais comuns das mulheres

16 dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020

Crianças e Covid-19: jogos para brincar com as crianças

 

Chega! - Junt@s Podemos Acabar com a Violência contra Mulheres e Raparigas

Convite para campanha contra a violência sexual

Campanha UDHINDO:

setacinza Moatize: Sociedade Civil lança campanha pelos direitos humanos e meio ambiente

setacinza Manifesto da Campanha

setacinza Comunicado de Imprensa


A repressão policial das feministas e a expulsão de Eva Moreno


Cartazes sobre o Código Penal

Cartaz contra o Artigo 46 do Código Penal  

Tiras da Feminista Durona

A Feminista Durona

setacinza Veja todas as tiras da Feminista Durona


WLSA / @ Verdade:

Acompanhe a distribuição do jornal A Verdade nos subúrbios de Maputo setacinzaReportagens e artigos da WLSA em parceria com o jornal @ Verdade.

Todas as matérias


A revisão do Código Penal deve respeitar os direitos humanos das mulheres

Clique aqui para ver alguns vídeos sobre a violação sexual de menores e a violação no casamento - dois crimes contra os quais o Código Penal revisto não protege cabalmente.

setacinza Em defesa da paz: organizações de mulheres escrevem ao Presidente da República e ao Presidente da Renamo


setacinza Mulheres corajosas

Viagem no mundo das fístulas vesico-vaginais Um depoimento apaixonado e emocionante de um cirurgião que dedicou a sua vida a salvar mulheres que vivem com fístula obstétrica, uma condição incapacitante e que leva à discriminação e ao isolamento social.

Conferência Nacional sobre Violência de Género

Cartaz da Conferência Nacional sobre a Violência de Género
Maputo, 28 a 29 de Novembro 2012

setacinza Apresentações e discussões

setacinza Comunicado final

setacinza Fotos da Conferência

setacinza Documento da Conferência

setacinza Programa da Conferência


Entrega do Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

setacinza Veja o anúncio dos vencedores
Graça Machel, Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, posicionou-se sobre a revisão do Código Penal, subscrevendo as demandas da sociedade civil. Veja as cartas que ela endereçou a diversas personalidades da Assembleia da República.

Revisão do Código Penal

Direitos iguais no Código PenalA Assembleia da República (AR) está a preparar uma revisão do Código Penal, que data de 1886.

setacinza Nota ao Parlamento

Preocupado com o rumo que está a tomar a revisão do Código Penal, um grupo de organizações da Sociedade Civil diriguiu uma nota à AR. setacinza Carta da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos
Logo da Rede DSR

Factsheet

Informação sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres em Moçambique, recolhida pela Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Clique aqui para ler os artigos publicados em "Outras Vozes" (entre 2002 e 2015).
Mulher e Lei na África Austral - Moçambique