WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA

As fotos no cabeçalho são
da autoria do CDFF 

Eventos

16 Dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020:

Mês da mulher 2020:

Debate, workshop, feira, música, desporto, cinema, exposição, poesia, teatro, dança e muito mais

Programa do Mês da Mulher 2020

Campeonato de futebol:

“Unidos Contra a Violência Sexual”

Vamos falar de aborto!

(mesa redonda)

Mulheres Jovens sob Ataque (debate)

V Conferência Nacional da Rapariga

Marcha pela liberdade de expressão

Liberdade de Expressão

Marcha por Gilles Cistac

Marcha Gilles Sistac

Marcha pela igualdade

Marcha2014_left

Contra violação dos direitos humanos no Código Penal

Diganao2

Concurso de fotografia

Vencedores da 2ª edição

Concurso2_Fotografia3

Marcha pela paz

manifesto_sq

Desfile do 1º de Maio

1maio07_peq

DSR_small
Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

Anúncio dos vencedores

Marcha de Solidariedade

Marcha02_small

Fotos da Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC (2012)

Multimedia

Não é fácil ser mulher ...

naoehfacil_peq

... em Moçambique

Aborto. Pense nisso...

Aborto_small

(Material usado em acções de formação da WLSA)

Quem vai querer dar a luz aqui?

Fatima

O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

"Alzira"

Alzira_small

Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.

"Omitidas"

Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

Jogos05_small

A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Violação sexual de menores (2)

Percepções sobre a violação de menores e os contextos da denúncia

Conceição Osório

 

Publicado em “Outras Vozes”, nº 35-36, Agosto-Novembro de 2011

 

Leia a primeira parte deste artigo

Neste artigo procuraremos analisar as percepções sobre a violação de menores, o perfil das vítimas e dos agressores, e os contextos da denúncia[1]. Importa-nos compreender se, ao nível das várias instâncias que intervêm na resolução destes casos, as crianças são tomadas como sujeito de direitos, isto é, se a “solução” se centra na vítima e na sua defesa ou se se desloca para a família, alienando os direitos das vítimas ao poder parental. Esta questão de poder é tão mais importante quanto se reconhece que a violação sexual, principalmente de meninas, mas também de rapazes, deve ser compreendida no contexto de uma estrutura de género e de um normativo cultural que exerce a sua dominação através do controlo do corpo.

A denúncia versus pacto de silêncio

O aumento e a maior visibilidade dos casos de violação sexual de menores deve ser encontrado, segundo as pessoas entrevistadas, na alienação das famílias, na educação das crianças, na introdução de práticas que conferem à violação sexual de virgens a cura para o SIDA (o que leva a que muitas vítimas estejam na faixa etária dos 2 e 3 anos) e no aumento da pobreza que permite a promiscuidade e a adopção de estratégias que têm como recurso a utilização das meninas como fonte de rendimento. Parece-nos, contudo, que a explicação da pobreza como causa para a violação sexual apenas desoculta a legitimidade de um modelo que constrói a desigualdade de poder em função do sexo. Por outro lado, relatos, embora raros, mostram de forma consistente que há um aumento da sensibilidade em algumas comunidades (independentemente das condições económicas) para a necessidade de denúncia da violação sexual, principalmente (e quase apenas) quando o agressor não é familiar. No entanto, as situações mais comuns descritas pelas pessoas são aquelas em que os violadores, por via do poder, obstaculizam a denúncia, havendo casos de famílias marginalizadas na comunidade por terem procurado apoio legal. Também há muitas referências à soltura dos violadores ou mesmo à sua não detenção por parte dos agentes policiais.

De forma geral, e como referimos, a maioria das e dos entrevistadas/os caracterizam a violação sexual como um acto que implica força e penetração sexual. Embora constitua apenas um pequeno grupo, parte das pessoas ouvidas durante o trabalho consideram que “o casamento precoce é uma violação sexual e é um crime público, com a agravante de estar definido na Lei da Família que a idade núbil é de 18 anos” (Francisca 1). Continuando, esta mesma entrevistada afirma que, para além do casamento prematuro, “existe a hipoteca que é quando o pai precisa de dinheiro, entrega a filha a um homem até pagar a dívida”, acrescentando que, “principalmente no centro do país, existe a promessa de casamento que consiste na promessa de uma criança recém-nascida a um adulto que cobre a despesa da criança até à menarca, sendo depois entregue ao homem”.

Para a grande maioria das e dos entrevistadas/os os agressores são familiares próximos (pais e padrastos), embora a informação fornecida pela polícia não comprove esta opinião. Para muitas/os activistas que trabalham nas comunidades, há dois fenómenos que têm surgido com mais evidência que é a utilização das filhas pelos pais para pagamento das dívidas e a violação sexual pelos pais ou padrastos, aconselhada pelos curandeiros como forma de enriquecimento. Num contexto em que muitos bairros da periferia da cidade são atravessados por uma grande onda de criminalidade, a violação sexual assume proporções particulares. Socializadas para uma sexualidade ausente dos discursos sociais e familiares, com a violação sexual os corpos ganham uma visibilidade não desejada. Esta transferência para o espaço público de um domínio reconhecido como privado, produz nas famílias um sentimento de desonra e de exclusão face ao meio onde estão inseridas.

A violação sexual é assim, também, a violação de uma ordem constitutiva de um modelo cultural que orienta e determina o lugar do corpo como elemento central da configuração das identidades sexuais. Isto significa que, rompido o silêncio e agredidas as normas que disciplinam e domesticam o corpo em função das relações de género, percorridas por um poder que é violento e controlador, a violação sexual acaba por se exercer num contexto reconhecido socialmente como “natural” e “legítimo”.

Ora, a violação sexual, sendo ela própria expressão de um poder que contém em si a submissão do outro, atinge, pela sua visibilidade, em primeiro lugar, a família, que não “soube” preservar a norma e, questiona, em segundo lugar, os elementos de coesão comunitária. Quando famílias e comunidades procuram manter o silêncio, estão a proteger-se da desordem que a violação sexual, principalmente de meninas, comporta: as agressões que têm como objecto o corpo sexuado, significam mais do que outros crimes, como, por exemplo, o homicídio. É um abalo ao modelo patriarcal, tal como ele é percebido e praticado. Ou seja, se a violência sexual a que as meninas (e também os meninos) são, ritual e rotineiramente, sujeitos, é componente de uma socialização que desenvolve mecanismos de controlo conformes à dominação.

Quando a violação ocorre no espaço público e também e principalmente no espaço privado, verificam-se então duas situações: ou se silencia ou se produz a exclusão da família que a publicitou. Embora isto não seja linear, o que se constata é que a violação pode ser resolvida por negociação em que o corpo da criança é um bem de mercado, ou pelo casamento (em que a mercantilização continua a ser estruturante), como acontece com o “casamento” prematuro. Portanto, quer para a comunidade, quer para as famílias, o que está em jogo são os “excessos” contidos na violação sexual, cometida fora da norma. As pessoas condenam a violação sexual não tanto pelo mal que provoca à vítima mas pela desonra que traz para a família: a criança e a adolescente perdem valor como recurso e expõem-se à vergonha e à acusação públicas.

É de registar também um aumento de situações de violação sexual cometidas por professores ou desconhecidos. No caso destes últimos, a violação é, geralmente, perpetrada quando as crianças regressam tarde das escolas ou se dedicam à venda de produtos informais na rua, culminando muitas vezes com o seu assassinato.

A questão do HIV/SIDA e a cura através das relações sexuais com virgens têm vindo a ocupar um espaço importante no aumento dos casos de violação ou, pelo menos, na sua mediatização. A questão é agravada pelo facto de, embora exista um Instituto de Medicina Tradicional e um programa inserido na estrutura do Ministério da Saúde (MISAU), “os praticantes de medicina tradicional continuam a dizer que se os infectados tiverem uma relação com uma virgem, ficarão curados” (Isabel 1). Nesta mesma linha, uma agente de saúde reforça a ideia de que “os curandeiros têm pouca sensibilidade para os problemas da saúde das meninas, desde os traumas físicos até psicológicos, sendo que, mesmo actualmente, a violação sexual é tratada em conjunto com as estratégias para combater as ITS”[2] (Isabel 2).

A esta falta de sensibilidade alia-se o desconhecimento da legislação por parte das instâncias, como os tribunais comunitários, que na comunidade têm a responsabilidade de defender os direitos das/os cidadãs/os. Contudo, foi-nos relatada uma situação em que os utentes que aguardavam por atendimento num centro de saúde recriminaram com grande veemência uma mãe que se recusava a denunciar a violação da sua filha. Isto indicia uma sensibilidade que carece de ser estimulada pelas instituições e pelas Organizações da Sociedade Civil. As acções de informação na comunidade deveriam também ser realizadas nas unidades sanitárias, possivelmente com mais sucesso, dado que fora do ambiente comunitário (em que todos se conhecem e mantêm relações de vizinhança ou outras). Talvez assim seja possível, através da criação de um ambiente mais protegido pelo anonimato, estimular a denúncia. Isto é tão mais importante, quanto se percebe que o secretismo em que é mantida a violação sexual tem a ver com a protecção da imagem da família. Sendo as mães as acompanhantes das crianças às unidades sanitárias, e sendo elas muitas vezes também vítimas de violência, parece-nos que seria interessante activar, a partir dos centros de saúde, uma abordagem integrada da violência de género. É necessário compreender a ambiguidade materna face à denúncia do parceiro, num contexto de subalternidade de género que, ao desenvolver mecanismos de legitimação da dominação masculina, se constitui como instrumento desse mesmo poder pela desculpabilização e protecção do agressor e pela cooptação da vítima para a submissão e para o silêncio.

Embora pouco referenciadas começam também a aparecer situações de violação sexual contra meninos de 6 e 7 anos de idade. Estes casos são igualmente cometidos por parentes ou por rapazes mais velhos aquando do visionamento de filmes pornográficos. Já em estudos anteriores (Osório e Silva, 2008), se abordou a pornografia como meio de configurar as identidades sexuais. Ou seja, o exercício de poder sobre outrem, que é brutalmente explicitado nesses filmes, continua e reafirma a socialização para a dominação aprendida noutros espaços. Numa perspectiva de género, verifica-se que estas crianças são sujeitas a uma dupla violência: a violação sexual em si e o estigma que advém da ruptura com um modelo de masculinidade expresso na submissão sexual da vítima. É interessante constatar que a reacção social a estes crimes, raramente tornados públicos, é muito mais sancionadora do que a cometida contra meninas, deixando escapar uma certa naturalização fatalista da violação sexual feminina.

O perfil de vítimas e agressores

Em relação ao perfil das vítimas, a maioria das crianças violadas tem entre os 9 e os 12 anos, pode pertencer a qualquer extracto social, desde médicos a jornalistas, e a continuidade do tratamento psicológico tem mais a ver com a sensibilidade das famílias do que com a classe social. No entanto, o que se constata é que o seguimento terapêutico das crianças é muitas vezes interrompido após a obtenção do relatório da Medicina Legal porque, como nos disse uma psicóloga:

“Desistem porque as famílias julgam que o caso fica resolvido quando é encaminhado da Medicina Legal para a polícia, ou então, porque a ida ao hospital ou centro de saúde exige que os pais faltem ao trabalho e façam despesas de deslocação incomportáveis.” (Joana 2).

Por outro lado, há casos em que as famílias desconhecem onde procurar ajuda, sendo, por vezes, induzidas em erro pelos agentes policiais, segundo o relato de uma psicóloga:

“Tive um caso em que o tio violava a sobrinha menor e a polícia disse para irem resolver em casa. A miúda veio à primeira sessão mas depois nunca mais veio. Às vezes os familiares culpam as meninas porque dizem que elas são culpadas, porque seduziram o violador, porque usam saia curta” (Joana 6).

Em relação ao perfil dos violadores eles são, segundo as e os entrevistadas/os, na maioria dos casos, e tal como referimos, parentes das vítimas e, em menor número, desconhecidos (estes últimos, como já foi dito, quando as crianças regressam da escola ou se dedicam à venda informal na rua). Como declararam várias pessoas, o período de férias escolares em que as crianças ficam sozinhas em casa ou se deslocam para casa dos familiares é onde se registam mais casos de violência sexual.

A violação sexual, ainda, e segundo os discursos, é geralmente praticada por pessoas próximas da vítima – tio, pai, padrasto, avô, professor, vizinho – variando a idade do agressor entre os 20 e os 45 anos. Há, contudo, ocorrências de pessoas muito mais velhas a violar as crianças. Em alguns casos, as mães vêem as crianças como suas rivais, representando-as como sedutoras. Mesmo quando a violação se produz fora do contexto familiar, as famílias preferem negociar com o agressor, desistindo da queixa. Esta é uma situação particularmente grave, considerando que não pode haver desistência da queixa nos casos de violação de menores de 12 anos.

Relativamente aos traumas, as psicólogas entrevistadas afirmam que há um padrão de comportamento que se caracteriza, no que respeita às crianças mais pequenas, pelo medo e pela dor física, ao contrário das adolescentes que são capazes de descrever a sua experiência e transmitir os seus sentimentos. Muitas das crianças voltam uns anos depois com alterações de comportamento, culpabilizando-se pelo sucedido, com manifestações de profunda insatisfação em relação a si próprias, indicando baixos índices de auto-estima. Pelo facto da aprendizagem da sexualidade em casa ser feita através de silêncios e tabus, as crianças, por medo e vergonha, escondem a agressão da família, mesmo quando é praticada por desconhecidos.

O relato que se segue, feito por uma psicóloga, mostra bem as consequências traumáticas da violação sexual:

“As crianças que recebemos vêm traumatizadas, com medo, assustadas, isolam-se, choram por tudo e por nada, têm pesadelos, sonham com o violador, têm medo de ficar sozinhas. Quando os pais saem ficam assustadas por qualquer barulho, querem sempre estar na companhia das mães, dormem mal porque vivenciam nos sonhos o acto que lhes aconteceu. Só de sentirem o cheiro do violador, como se estivesse ali, ela já se sente mal, passam a ter medo dos homens. Passam a ter medo do sexo, pensam que o sexo é violência, algumas nem pensam em casar. Se casam, não sentem prazer. Algumas acabam na “24 de Julho”. Como foi violada, não tem auto-estima, como se ela fosse condenada por aquilo[3]. Foi violada pelo pai, tio, primo, e não teve apoio de ninguém, levou aquilo até à fase adulta”.

Continuando, a mesma entrevistada acrescentou:

“Recebi um caso de uma senhora que até à idade adulta e com filhos, urina na cama. Descobrimos que, afinal, na infância foi violada. Principalmente quando o violador é da família, não se fala no assunto, fica ali e acabou, e a criança é dita para calar e ninguém liga ao trauma” (Joana 8).

Percepções sobre violação e implicações na denúncia

Relativamente às percepções sociais sobre violação sexual, há, de um modo geral, uma grande ambiguidade na análise que as pessoas entrevistadas fazem sobre violação sexual. Se, por um lado, perpassa no seu discurso uma condenação às famílias que não denunciam, há, por outro lado, um certo tom de compreensão face à atitude dos pais, o que é utilizado como argumento para a não prossecução do caso. Quando se afirma que “quando são os pais os violadores, as mães não querem denunciar porque vão ficar sem comida” (Maria 5), parece-nos não haver apenas a constatação de um facto, mas também uma manifestação de simpatia para com os encobridores.

Nesta ordem de ideias, outra entrevistada disse-nos que “muitos casos de violação não passam pela esquadra e acontece que a vítima não se queixa por medo, as famílias escondem os casos por vergonha. Muitas mães têm medo de informar os pais e estes ficam calados ou também procuram negociar com o agressor” (Francisca 1). A mesma entrevistada deu um exemplo de como a hipoteca de uma criança é uma estratégia considerada justa pela comunidade, havendo casos em que a detenção por um juiz do pai e do curandeiro que aconselhou a “hipoteca” da filha foi mal compreendida pela população.

Paralelamente, tal como acontece em outros campos de direitos humanos, há uma tentativa ou tentação de articular a violência sexual com a modernidade, valorizando a tradição, as práticas e os valores que a estruturam, como é exemplo:

“A tradição sempre condenou a violação sexual de menores. No campo, quando uma criança é violada, os familiares fazem banhos de purificação. Pensa-se que, como o violador ejacula nas pernas da criança, como o esperma escorre pelas pernas, isso é sinal de que ela pode no futuro ter abortos instantâneos, por isso deve ser purificada através dos banhos” (Francisca 2).

Esta fala demonstra bem como a cultura pode constranger os direitos, desqualificando e atribuindo à agressão e à sua “cura” a solução para o problema. O que está aqui em jogo é não tanto o sofrimento da criança mas a garantia futura da sua função de reprodutora. Esta posição está de acordo com a percepção de que a culpa se reparte entre o agressor e a vítima e que esta seduziu o agressor. A situação é mais evidente nos casos em que a violação é cometida no âmbito intrafamiliar que é preciso “proteger”. Este será um dos motivos para que o afastamento do agressor, principalmente se ele é o provedor da família, apenas tenha sido considerada como solução para alguns/as entrevistados/as. A opinião mais comum é a que defende a manutenção da criança no espaço familiar (em convivência com o agressor), ou a sua deslocação para um centro. Isto significa, na realidade, uma dupla punição para a vítima: primeiro violada e depois isolada e negligenciada por aqueles que têm a obrigação de a amar e de a proteger.

Foi interessante constatar nos discursos de algumas/uns das/dos entrevistadas/os, que uma das formas propostas para combater a violação sexual é a identificação nos Bairros, dos homens solteiros, porque, segundo afirmam, são mais propensos ao cometimento da violação. Isto significa não apenas a manutenção da hegemonia da heterossexualidade como modelo normativo, mas transmite uma concepção de que existe uma natural predisposição masculina para a violação sexual, resolvida pela existência de uma união. Na realidade, em contramão do que a pesquisa mostrou, os violadores não têm, na maioria dos casos, características que permitam a sua identificação, sendo principalmente entre os familiares e os vizinhos que se encontra o maior número de agressores.

Finalmente, se quisermos comparar as várias sensibilidades, regista-se que há diferenças entre os agentes que trabalham nos vários sectores ou no mesmo sector, como é o caso dos médicos/as, enfermeiros/as e psicólogos/as, tendo os dois primeiros grupos uma abordagem mais medicalizada, preocupando-se principalmente com as lesões e menos com o trauma. Contudo, verificámos que muitas das enfermeiras que foram formadas especificamente para a identificação dos casos de violência doméstica já estão mais atentas e interventivas relativamente à violência sexual, o que indicia a necessidade de integração de uma abordagem mais multidisciplinar nos currículos de formação.[4]

No que respeita às percepções dos agentes policiais, constata-se que não há um acordo sobre violação sexual e o seu enquadramento legal. Há diferentes níveis de conhecimento e de sensibilização relativamente ao tratamento conferido aos casos de violação sexual de menores. Se por um lado, a cadeia de comando nas esquadras e o lugar dos agentes (que trabalham nos Gabinetes de Atendimento) na hierarquia policial, pode influenciar uma maior celeridade no encaminhamento dos casos de violação sexual, por outro lado, verificou-se que alguns deles não são imunes à pressão familiar (ou de outros) na paralisação da denúncia e ocultação do crime.

Conclusões

Há necessidade de introduzir uma abordagem de género na análise da violação sexual, cometida contra crianças dos dois sexos. Analisando a violação sexual numa perspectiva de relações sociais de género, transversalizadas por poder, compreender-se-á como se constrói a naturalização da violação sexual, principalmente quando é cometida no contexto familiar, permitindo a ruptura com uma visão fatalista e banalizadora do mal.

A questão posta deste modo remete-nos para uma perspectiva de direitos humanos das crianças, tomando como fundamento que a criança é sujeito de direitos e, nesse sentido, deve ser protegida. A pesquisa mostrou à saciedade que, se a violação constitui um problema a que todos são sensíveis, ela é muitas vezes tolerada (e “despronunciada”), traduzindo-se, por exemplo, no facto da denúncia ser deixada ao critério das famílias, mesmo quando do ponto de vista legal é considerada crime.

A violação sexual de crianças é, pois, uma manifestação brutal de como a construção social das identidades sociais de género são estruturadas por um modelo de masculinidade e feminilidade que conforma os corpos sexuados ao controlo social, que pune/culpabiliza/desculpabiliza, em função do que é culturalmente reconhecido como aceitável ou não.

 

Referência:

Osório, C.; Silva, T. (2008), Buscando sentidos, Género e sexualidade entre jovens estudantes do ensino secundário, Moçambique. Maputo: WLSA Moçambique.

 

Notas:

[1] As/os informadoras/es são citadas/os no texto por pseudónimos.

[2] Infecções transmitidas sexualmente.

[3] A Avenida 24 de Julho, sendo um dos locais de grande circulação de viaturas, é no período nocturno “povoada” por grupos de meninas, adolescentes e jovens, que se prostituem.

[4] Nos anos 2009, 2010 e 2011 foram realizadas pelo MISAU e pela WLSA, acções e formação dirigidas a uma grande parte das enfermeiras de Saúde Materno-Infantil (SMI) na cidade e província de Maputo.

 

Pesquisa

Novos livros

Cabo Delgado:

Narrativas e práticas sobre direitos humanos

capa do livro

Mulher e democracia: indo além das quotas

capa do livro Concurso de Leitura

Silenciando a discriminação

Capa do livro  

Novidades

Comemorando o Dia Internacional da MulherComemorando o Dia Internacional da Mulher

Covid-19: as 25 preocupações mais comuns das mulheres

16 dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020

Crianças e Covid-19: jogos para brincar com as crianças

 

Chega! - Junt@s Podemos Acabar com a Violência contra Mulheres e Raparigas

Convite para campanha contra a violência sexual

Campanha UDHINDO:

setacinza Moatize: Sociedade Civil lança campanha pelos direitos humanos e meio ambiente

setacinza Manifesto da Campanha

setacinza Comunicado de Imprensa


A repressão policial das feministas e a expulsão de Eva Moreno


Cartazes sobre o Código Penal

Cartaz contra o Artigo 46 do Código Penal  

Tiras da Feminista Durona

A Feminista Durona

setacinza Veja todas as tiras da Feminista Durona


WLSA / @ Verdade:

Acompanhe a distribuição do jornal A Verdade nos subúrbios de Maputo setacinzaReportagens e artigos da WLSA em parceria com o jornal @ Verdade.

Todas as matérias


A revisão do Código Penal deve respeitar os direitos humanos das mulheres

Clique aqui para ver alguns vídeos sobre a violação sexual de menores e a violação no casamento - dois crimes contra os quais o Código Penal revisto não protege cabalmente.

setacinza Em defesa da paz: organizações de mulheres escrevem ao Presidente da República e ao Presidente da Renamo


setacinza Mulheres corajosas

Viagem no mundo das fístulas vesico-vaginais Um depoimento apaixonado e emocionante de um cirurgião que dedicou a sua vida a salvar mulheres que vivem com fístula obstétrica, uma condição incapacitante e que leva à discriminação e ao isolamento social.

Conferência Nacional sobre Violência de Género

Cartaz da Conferência Nacional sobre a Violência de Género
Maputo, 28 a 29 de Novembro 2012

setacinza Apresentações e discussões

setacinza Comunicado final

setacinza Fotos da Conferência

setacinza Documento da Conferência

setacinza Programa da Conferência


Entrega do Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

setacinza Veja o anúncio dos vencedores
Graça Machel, Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, posicionou-se sobre a revisão do Código Penal, subscrevendo as demandas da sociedade civil. Veja as cartas que ela endereçou a diversas personalidades da Assembleia da República.

Revisão do Código Penal

Direitos iguais no Código PenalA Assembleia da República (AR) está a preparar uma revisão do Código Penal, que data de 1886.

setacinza Nota ao Parlamento

Preocupado com o rumo que está a tomar a revisão do Código Penal, um grupo de organizações da Sociedade Civil diriguiu uma nota à AR. setacinza Carta da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos
Logo da Rede DSR

Factsheet

Informação sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres em Moçambique, recolhida pela Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Clique aqui para ler os artigos publicados em "Outras Vozes" (entre 2002 e 2015).
Mulher e Lei na África Austral - Moçambique