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O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

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Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.

"Omitidas"

Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Subsídios para reportagens


DSR

 

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1ª Chamada para atribuição de subsídios para a realização de reportagens

Tema: A violência sexual

Data de lançamento: 8 de Março de 2013

Prazo para entrega de propostas: 22 de Abril de 2013

 

Por ocasião do 8 de Março, Dia Internacional das Mulheres, a WLSA Moçambique e a N’weti, em nome da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, lançam um concurso para a atribuição de subsídios para a realização de reportagens sobre o tema da violência sexual, crime que tem ganho dimensões alarmantes.

Descrição do tema

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a violência sexual como: “Qualquer acto sexual ou tentativa de acto não desejada, ou actos para traficar a sexualidade de uma pessoa, utilizando repressão, ameaças ou força física, praticados por qualquer pessoa independentemente das suas relações com a vítima, em qualquer cenário, incluindo, mas não limitado, ao do lar ou do trabalho”.

Esta forma de violência é uma transgressão dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher ou da pessoa atingida, sendo um atentado à integridade física e ao controle de sua capacidade sexual e reprodutiva.

Embora também pessoas do sexo masculino possam ser alvo de violência sexual, as principais vítimas são mulheres ou crianças de sexo feminino, pelo facto de que vivemos numa sociedade em que os papéis femininos são de subordinação e o poder é masculino. Por isso, podemos dizer que a violência sexual é uma violência de género.

As formas que assume a violência sexual são variadas, desde contactos físicos não desejados nos transportes públicos, crimes de assédio sexual no local de trabalho ou na escola, violações sexuais nos espaços público ou doméstico, violação sexual de menores e de pessoas idosas, tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual internamente e para fora do país, forçar à prostituição uma mulher ou uma criança, e outros.

Estes crimes são ainda menos denunciados do que os crimes de violência doméstica, pois as vítimas sentem muita vergonha que se saiba que foram agredidas e as famílias preferem resolver o caso com recurso a indemnizações pecuniárias por parte do agressor. Por outro lado, se a violação sexual ocorre no âmbito de um relacionamento estável, as vítimas estão convencidas de que o seu marido ou companheiro tem direito a exigir delas a prestação de “serviços sexuais”.

Conforme o Código Penal ainda em vigor, os crimes de violência sexual abarcam: violação sexual de menor de 12 anos, violação sexual, lenocínio (incentivar à prostituição), e estupro (violação realizada com sedução, em crianças de 12 a 16 anos). Todos estes crimes implicam a cópula (vaginal), o que exclui a violação (anal) de crianças do sexo masculino. Isto é uma grave lacuna, pois é um tipo de violação sexual em crescimento.

O actual Código Penal não cobre todas as formas de violência sexual, deixando de lado o assédio sexual em situação laboral, na escola ou em outros espaços. Também não contempla o casamento prematuro (ou a união forçada de crianças), que é uma forma gravosa de violação sexual continuada e de violação sexual de menor de 12 anos.

Normas para atribuição dos subsídios

  • Podem candidatar-se todas/os jornalistas, ligados a um órgão de comunicação ou independentes, que pretendam elaborar reportagens radiofónicas, televisivas, multimédia ou da imprensa escrita, sobre o tema da violação sexual.
  • Podem candidatar-se jornalistas de todo o país, sendo especialmente incentivados a fazê-lo os que residem fora da cidade e província de Maputo.
  • Serão também privilegiadas propostas para escrever uma série de reportagens, ao invés de reportagens únicas.
  • Para a candidatura, as/os jornalistas devem apresentar o seguinte:
    • Uma proposta de pauta sobre o tema a tratar
    • Uma ficha preenchida (modelo em anexo)
    • Uma carta do editor comprometendo-se a publicar ou a emitir a reportagem
    • Um orçamento detalhado das despesas a efectuar
    • Assim que publicadas, as reportagens deverão ser enviadas à WLSA e à N’weti.

Avaliação das propostas

As propostas submetidas serão avaliadas por uma comissão conjunta da WLSA e da N’weti. O subsídio das que forem seleccionadas será entregue por transferência bancária para a conta pessoal da/do jornalista.

Os autores das duas melhores reportagens participarão numa viagem de estudos para observar programas de prevenção de violência de género em Moçambique e na África do Sul, numa iniciativa conjunta da WLSA, da N’weti e do Programa Para Fortalecimento da Mídia, um programa financiado pela USAID e implementado pela IREX.

Prazos

  • para entrega das propostas – 22 de Abril de 2013
  • para publicação das reportagens – 31 de Julho de 2013

Contactos

As propostas devem ser enviadas por e-mail ou num envelope para:

WLSA Moçambique
Rua Padre António Vieira, nº 68
Maputo
E-mail: comunicarwlsa.org.mz / maria.arthurgmail.com

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, contactar: Maria José Arthur –
comunicarwlsa.org.mz / maria.arthurgmail.com

Clique aqui para abrir ou descarregar a ficha de inscrição (em PDF)

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