WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA WLSA

As fotos no cabeçalho são
da autoria do CDFF 

Eventos

16 Dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020:

Mês da mulher 2020:

Debate, workshop, feira, música, desporto, cinema, exposição, poesia, teatro, dança e muito mais

Programa do Mês da Mulher 2020

Campeonato de futebol:

“Unidos Contra a Violência Sexual”

Vamos falar de aborto!

(mesa redonda)

Mulheres Jovens sob Ataque (debate)

V Conferência Nacional da Rapariga

Marcha pela liberdade de expressão

Liberdade de Expressão

Marcha por Gilles Cistac

Marcha Gilles Sistac

Marcha pela igualdade

Marcha2014_left

Contra violação dos direitos humanos no Código Penal

Diganao2

Concurso de fotografia

Vencedores da 2ª edição

Concurso2_Fotografia3

Marcha pela paz

manifesto_sq

Desfile do 1º de Maio

1maio07_peq

DSR_small
Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

Anúncio dos vencedores

Marcha de Solidariedade

Marcha02_small

Fotos da Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC (2012)

Multimedia

Não é fácil ser mulher ...

naoehfacil_peq

... em Moçambique

Aborto. Pense nisso...

Aborto_small

(Material usado em acções de formação da WLSA)

Quem vai querer dar a luz aqui?

Fatima

O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

"Alzira"

Alzira_small

Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.

"Omitidas"

Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

Jogos05_small

A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Essas gravidezes que embaraçam as escolas. Violação dos direitos humanos das jovens adolescentes

Maria José Arthur e Zaida Cabral

 

Publicado em “Outras Vozes”, nº 7, Maio de 2004

 

O número de adolescentes que engravida é cada vez maior e isso representa, antes de tudo, um problema de saúde pública. A vida sexual dos jovens está a começar cada vez mais cedo, às vezes aos 11 ou 12 anos, e a prática dominante são as relações sexuais não protegidas, do que pode resultar a contaminação pelo HIV e gravidezes, com todas as consequências que daí advêm para a sua saúde e para a sua vida futura. Se a opção escolhida pelas jovens for o aborto, clandestino com certeza, será de esperar complicações que em muitos dos casos poderão levar à morte (veja nesta edição o artigo de F. Machungo). Se a gravidez for adiante, poder-se-á ainda esperar que a jovem ganhe uma fístula ginecológica aquando do parto (que tendo acesso ao hospital é um problema que se pode resolver, mas que nas zonas rurais, com a deficiente assistência sanitária, pode converter-se num drama pessoal) e que venha a registar atrasos no desenvolvimento, porque ela própria está ainda em fase de crescimento.

Por isso, as gravidezes em adolescentes tão novas são também um problema de direitos humanos, tanto mais grave porque estamos a falar de meninas quase crianças, em todo o caso de menores de 18 anos, em relação às quais a sociedade, todos nós, temos responsabilidades. E essas responsabilidades incluem o acesso à informação sobre os seus corpos e a sua sexualidade, a criação de espaços de discussão para que a educação sexual não tenha simplesmente uma abordagem fisiológica, mas que responda às inquietações emocionais e afectivas dos jovens. Estamos a falar de direitos muito concretos, que normalmente ficam na sombra e que poucas vezes se reconhecem, os direitos sexuais e reprodutivos (veja nesta edição o destaque sobre o dia 28 de Maio). Respeitar estes direitos significa, entre outras coisas, ensinar e ajudar os jovens a terem uma vida sexual responsável e gratificante, onde o direito ao prazer se alia ao respeito do outro e ao respeito pelo seu próprio corpo.

Por estes motivos, rejeitamos uma abordagem moralista ao problema das gravidezes em adolescentes. Na verdade, não são estas que ofendem a moral da sociedade, mas a sociedade, as suas instituições e os seus membros, que fica exposta como tendo falhado nesta missão essencial, a de garantir que as nossas crianças e as nossas jovens cresçam gozando da segurança, do amor e da assistência necessárias para que se tornem em adultos responsáveis e cidadãos em pleno gozo dos seus direitos de cidadania. As gravidezes de adolescentes mostram que em algum lado se falhou. Falharam as escolas, cuja função não é simplesmente informativa mas educativa também, e falharam as instituições do Estado. O que fica exposta é a nossa ineficiência ou o nosso desinteresse.

É neste contexto que deve ser analisado o Despacho nº 39/GM/2003, emitido pelo Ministro da Educação (que se pode ler na caixa em baixo), no qual gostaria de salientar:

  • Nos primeiros quatro parágrafos justificam-se as medidas que se propõem; esta justificação salienta o valor da educação (científica, técnica, cultural, física, moral, cívica e patriótica) para a construção de uma sociedade justa e respeitadora da igualdade de direitos, a necessidade da participação de todos, dentro e fora da escola, neste projecto, e que na escola se cria um “mau ambiente” por causa das gravidezes das alunas, gravidezes estas que resultam “fundamentalmente dos próprios docentes”.
  • As medidas disciplinares decididas neste despacho começam por abranger os “docentes e outros trabalhadores da Educação, ligados às escolas”, que engravidem ou assediem sexualmente as estudantes, e em seguida, as alunas grávidas e os responsáveis por essas gravidezes, se forem alunos da mesma escola, que não poderão frequentar os cursos diurnos nos níveis elementar, básico e médio.

Antes de mais, a gravidez das adolescentes, problema de saúde pública e problema de direitos humanos, é apresentado com conotações morais, cuja consequência é criar “um mau ambiente” nas escolas. Em momento nenhum se vê preocupação em relação às adolescentes em causa, que são inteiramente responsabilizadas, ao mesmo tempo que a escola se demite da sua responsabilidade. Poderíamos perguntar, o que foi que fizeram para enquadrar, apoiar e educar essas mesmas adolescentes?

Em seguida, o documento aflora um outro problema, e muito mais grave, do que a gravidez das adolescentes. É quando se reconhece que há muitos docentes que abusam sexualmente das suas alunas o que, para além de uma grave falta de deontologia, constitui um delito punível por lei.

Em Moçambique, onde se pode constatar um reconhecimento crescente dos direitos humanos das mulheres, este Despacho é escandaloso a vários títulos e propomos que nos detenhamos com mais atenção sobre o assunto.

Impunidade sistemática e continuada dos docentes que abusam sexualmente das suas alunas

Nas medidas correctivas que o despacho estabelece, não se percebe bem:

  • O que é que se está a punir? – não se fala em “abuso sexual”, diz-se só que há sanções para quem “engravide” ou assedie sexualmente, sem que no entanto se explique o que é que deve ser entendido por “assédio sexual”, já que essa é uma figura que não existe no Código Penal vigente. Portanto, para todos os efeitos, o abuso sexual que não resulte em gravidez não será punido?
  • Qual será a pena? – em relação aos docentes e trabalhadores da educação que abusam sexualmente das suas alunas, diz-se somente que serão suspensos e ficarão sem vencimento. Por quanto tempo? E depois? Voltarão a leccionar para abusar de outra estudante?

Portanto, como já se viu, o objectivo deste decreto não visa acabar com o escândalo do abuso sexual das alunas por parte dos professores, mas, tão somente, punir os casos que resultam em gravidez. No entanto, mesmo em relação a estes, há que contar com as cumplicidades dos colegas, das direcções das escolas e das direcções distritais e até provinciais de educação, tal como nos tem mostrado a experiência (veja-se a denúncia dos abusos sexuais de meninas e raparigas nas escolas numa matéria publicada numa edição anterior deste boletim1).

Essas impunidade e cumplicidade de que falamos não são coisa do passado, pelo contrário, continuam quotidianamente a acontecer. Recentemente, no mês de Fevereiro deste ano, chegaram informações preocupantes, coligidas pela Liga dos Direitos da Criança na Zambézia (LDC), pela Associação das Mulheres Moçambicanas para a Educação (AMME) e pela Action Aid, a actuar na mesma província. Estas organizações estão actualmente a proceder a um levantamento mais consistente, no âmbito de uma campanha provincial contra o abuso de menores.

Estes são alguns dos factos colectados:

Distrito do Alto Molócué
Um professor violou sexualmente uma aluna de 11 anos que teve que receber tratamento cirúrgico no Hospital Provincial de Quelimane.
Consta que este mesmo professor leccionou anteriormente na Maganja da Costa, onde matou uma aluna em resultado de uma bofetada e que esta teria sido a razão da sua transferência para o Alto Molocué.

 

Distrito de Milange
O professor que ocupava o cargo de Secretário Distrital da ONP foi acusado de violar uma criança de treze anos. Alegou estar a testar a sua potência sexual.

 

Distrito do Gurué
Um professor violou e engravidou uma aluna. Há indicações de que tem ameaçado os seus alunos por terem denunciado o seu comportamento.
Quatro alunas e residentes de um lar foram violadas pelo mesmo professor que as tem ameaçado para as dissuadir de testemunharem contra ele.

 

Distrito de Pebane
Um director de escola abusou sexualmente de duas alunas que engravidaram. Num dos casos os pais não receberam atenção por parte da Educação e não conseguiram punir o criminoso. Ambas as meninas abandonaram a escola.

 

Estes diversos casos contam-nos as mesmas histórias sobre impunidades e cumplicidades criminosas e são detectáveis padrões comuns. Primeiro, o professor que abusa sexualmente das suas alunas continua a leccionar sem nenhuma sanção ou é simplesmente transferido de uma escola para outra, de um distrito para outro. Segundo, aparecem também evidências de que as instituições locais da Educação, ao contrário do que vem consignado no actual Código Penal, não consideram crime a violação sexual de menores. Quando muito dizem ter sido “uma fraqueza”, o discurso tenta minimizar o assunto e, quando o caso ganha proporções maiores, o violador é instado a pagar uma indemnização aos pais da vítima. O resultado desta política de impunidade é que os criminosos não só não sofrem nenhuma sanção, como também continuam a leccionar, e a reincidência é quase sempre a norma. Portanto, nem se instauram internamente processos disciplinares, nem a escola encaminha o assunto às autoridades policiais para que o violador responda criminalmente pelos seus actos.

No entanto, mesmo sem o apoio da escola, por vezes os pais da vítima dirigem-se às esquadras de polícia com o intuito de apresentar queixa. Nestes casos, as informações que nos chegam da LDC e da Action Aid é de que o assunto é minimizado, porque o abuso sexual, tanto no âmbito público como no privado, é considerado um “assunto de família”.

Perante esta situação, fica claro que as medidas correctivas que se destinam aos docentes que “engravidam” as alunas, serão letra morta. Resta então aplicar a PENA que se prevê para as adolescentes grávidas, aquelas que carregam a “prova do crime”.

Arcando com a culpa

Considerando o que já se disse, é chocante que no Despacho do Ministro da Educação a preocupação central seja a visibilidade das gravidezes das meninas e não as repercussões que tal facto terá para as suas vidas.

Quando o Despacho diz que a menina que engravidar será compulsivamente transferida para o curso nocturno – se o houver, mesmo que ela queira continuar onde está, não há dúvidas, vê-se claramente que se trata de um castigo ou de uma pena. Mas, perguntamo-nos, pena e castigo porquê? Por ter tido relações sexuais sem estar casada ou por ser menor de 18 anos? Pena por ter engravidado?

Assim, nos casos em que a gravidez resultar de agressão sexual por parte de um docente (o que o Despacho reconhece que acontece com frequência), teremos a jovem adolescente a receber uma dupla pena: sofreu o abuso sexual e agora sofre a sanção pelas consequências, passando de vítima a culpada, arcando – sozinha – com as culpas, dada a impunidade dos agressores quando são membros do pessoal da escola.

E se a gravidez aparecer em consequência de um relacionamento consentido com outro jovem? Merecerá então a jovem o castigo previsto?

Quanto a mim, permanece uma dúvida fundamental: pode haver algum motivo válido para justificar que a gravidez seja considerada crime? E, como tal, passível de punição? Não é em nome dos direitos humanos que esta posição é tomada. Não é também fruto de uma preocupação com a saúde sexual e reprodutiva das jovens. As razões só podem ser de ordem moral, de uma moral que restringe ainda o exercício da sexualidade ao âmbito do casamento e que pune os transgressores. Só deste ponto de vista, é que a gravidez pode ser percebida como criando um “mau ambiente” nas escolas.

Por isso, deixemo-nos de hipocrisias e digamos claramente como se vão passar as coisas daqui por diante:

  • As meninas grávidas pagarão por todos – pelo docente que a violou (se for esse o caso), pela própria escola que não a educou a perceber o valor de uma vida sexual saudável e responsável, por todos aqueles que a deixaram sem apoio e sem encaminhamento.
  • As meninas que engravidarem só raramente poderão prosseguir com os seus estudos – ou porque a escola não tem um turno nocturno ou porque, sendo de noite, não tem condições de segurança para se deslocar diariamente até lá.

Assim, às sanções que a jovem sofrerá por parte da família e do seu meio social mais restrito, acresce-se agora a pena que a escola lhe aplica. Depois de não ter realizado o seu trabalho de educação, a escola aponta o seu dedo a estas adolescentes e castiga-as. Retira-as para fora do sistema.

O Despacho menciona ainda que o mesmo castigo se aplica ao “autor” da gravidez, se este for estudante do mesmo estabelecimento de ensino. Mas não vale a pena sequer discutir esta medida, primeiro porque dificilmente será posta em prática e segundo porque o jovem adolescente, a não ser em casos de violação, não cometeu nenhuma infracção.

Sem esperança?

É desanimador constatar que violação diária e rotineira dos direitos humanos das mulheres continua sendo uma realidade, apesar das leis nacionais, apesar das Convenções Internacionais assinadas, apesar de um clima que se diz ser de democratização. E neste caso estamos perante um atropelo dos direitos humanos das meninas, que é perpetrado por uma instituição tão importante como a escola. A escola que deve educar, orientar e formar, começa a expulsar e a discriminar as jovens adolescentes que ela própria falhou em enquadrar. Já para não falar da realidade dolorosa e monstruosa das agressões sexuais de alunas nas escolas. Agressões que são duplamente chocantes por serem cometidas contra quem se encontra sob tutela do Estado, num espaço que se quer de aprendizagem da cidadania e de promoção de uma cultura de igualdade, de paz e de não-violência.

Senhor Ministro, uma última pergunta: como é que discriminando as jovens adolescentes vai conseguir melhorar o ambiente nas escolas?

Nota:

  1. M.J. Arthur, 2003, “Assédio sexual e violações nas escolas”, In: Outras Vozes, nº 3.

VEJA O DECRETO:

Ministério da Educação – Gabinete do Ministro

Despacho nº 39/GM/2003

 

A edificação de uma sociedade de justiça social, na defesa e preservação de igualdades de direitos para todos cidadãos em geral, passa, necessariamente, por uma política de educação equilibrada, valorizando a formação dos cidadãos, com sólida preparação científica, técnica, cultural e física e uma elevada educação moral, cívica e patriótica, que constituem alicerces dos objectivos prosseguidos pelo Sistema Nacional de Educação (SNE).

Para a concretização de tais objectivos, exige-se a criação de mecanismos internos no sector da educação, para tornar eficaz o cumprimento da política de educação para todos, com o envolvimento, não só, do pessoal ligado ao sector, como de toda a sociedade civil.

O elevado índice de desperdício escolar que se verifica, pelo facto das alunas se apresentarem grávidas, no decurso do ano lectivo e, por outro, por resultar, fundamentalmente, dos próprios docentes, que, ultrapassando a natureza da sua relação profissional para com as mesmas, em detrimento da sua função, criam mau ambiente na escola.

Há por isso, toda a necessidade de adopção de medidas de prevenção e repreensão deste fenómeno.

Assim sendo, à luz da alínea d) do artigo 3 da Lei nº. 6/92, de 06 de Maio, do Sistema Nacional de Educação e de harmonia com o disposto no nº 7 do artigo 3, do Decreto Presidencial nº 16/2000, de 03 de Outubro, decido, com efeitos imediatos:

  1. São suspensos dos serviços e vencimento e, constituídos infractores, em processo disciplinar, os docentes e outros trabalhadores da Educação, ligados às escolas, que engravidem alunas afectas a essa mesma escola, assim como os que assediam sexualmente estudantes.
  2. É vedada a frequência para o curso diurno, nos níveis elementar, básico e médio do SNE, às alunas que se encontrem em estado de gravidez, bem como os respectivos autores, caso sejam alunas da mesma escola.
  3. Sempre que se justificar, será autorizada a frequência às aulas das alunas grávidas, por decisão do Conselho da Escola, tratando-se de escolas que não possuem o curso nocturno.
  4. As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente despacho, serão sanadas sob forma de despacho do Ministro da Educação.

 

Maputo, aos 05 de Dezembro de 2003
Assinado: Alcido Eduardo Nguenha, Ministro da Educação

* * *

Pesquisa

Novos livros

Cabo Delgado:

Narrativas e práticas sobre direitos humanos

capa do livro

Mulher e democracia: indo além das quotas

capa do livro Concurso de Leitura

Silenciando a discriminação

Capa do livro  

Novidades

Comemorando o Dia Internacional da MulherComemorando o Dia Internacional da Mulher

Covid-19: as 25 preocupações mais comuns das mulheres

16 dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020

Crianças e Covid-19: jogos para brincar com as crianças

 

Chega! - Junt@s Podemos Acabar com a Violência contra Mulheres e Raparigas

Convite para campanha contra a violência sexual

Campanha UDHINDO:

setacinza Moatize: Sociedade Civil lança campanha pelos direitos humanos e meio ambiente

setacinza Manifesto da Campanha

setacinza Comunicado de Imprensa


A repressão policial das feministas e a expulsão de Eva Moreno


Cartazes sobre o Código Penal

Cartaz contra o Artigo 46 do Código Penal  

Tiras da Feminista Durona

A Feminista Durona

setacinza Veja todas as tiras da Feminista Durona


WLSA / @ Verdade:

Acompanhe a distribuição do jornal A Verdade nos subúrbios de Maputo setacinzaReportagens e artigos da WLSA em parceria com o jornal @ Verdade.

Todas as matérias


A revisão do Código Penal deve respeitar os direitos humanos das mulheres

Clique aqui para ver alguns vídeos sobre a violação sexual de menores e a violação no casamento - dois crimes contra os quais o Código Penal revisto não protege cabalmente.

setacinza Em defesa da paz: organizações de mulheres escrevem ao Presidente da República e ao Presidente da Renamo


setacinza Mulheres corajosas

Viagem no mundo das fístulas vesico-vaginais Um depoimento apaixonado e emocionante de um cirurgião que dedicou a sua vida a salvar mulheres que vivem com fístula obstétrica, uma condição incapacitante e que leva à discriminação e ao isolamento social.

Conferência Nacional sobre Violência de Género

Cartaz da Conferência Nacional sobre a Violência de Género
Maputo, 28 a 29 de Novembro 2012

setacinza Apresentações e discussões

setacinza Comunicado final

setacinza Fotos da Conferência

setacinza Documento da Conferência

setacinza Programa da Conferência


Entrega do Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012

setacinza Veja o anúncio dos vencedores
Graça Machel, Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, posicionou-se sobre a revisão do Código Penal, subscrevendo as demandas da sociedade civil. Veja as cartas que ela endereçou a diversas personalidades da Assembleia da República.

Revisão do Código Penal

Direitos iguais no Código PenalA Assembleia da República (AR) está a preparar uma revisão do Código Penal, que data de 1886.

setacinza Nota ao Parlamento

Preocupado com o rumo que está a tomar a revisão do Código Penal, um grupo de organizações da Sociedade Civil diriguiu uma nota à AR. setacinza Carta da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos
Logo da Rede DSR

Factsheet

Informação sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres em Moçambique, recolhida pela Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

Clique aqui para ler os artigos publicados em "Outras Vozes" (entre 2002 e 2015).
Mulher e Lei na África Austral - Moçambique