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Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

Campanha contra o Despacho 39

14
Ago
2018

Conheça um pouco mais sobre a Campanha contra o Despacho 39, que obriga as meninas grávidas a saírem do turno diurno e a frequentarem as aulas nocturnas, razão pela qual muitas desistem de estudar. Informe-se e junte-se a nós pelo direito à educação.

Em 2003, o Ministério da Educação aprovou o Despacho Ministerial nº 39/GM/2003 que tem uma forte vertente punitiva: proíbe o envolvimento sexual dos professores com as alunas, determinando sanções, e estabelece que toda a aluna grávida deve ser transferida para o curso nocturno.

Esta medida foi tomada com intuito de combater a violência na escola e reduzir o número de gravidezes nas escolas e consequentemente o número de desistências. No entanto, ao aprovar e implementar este despacho (parcialmente), o Ministério da Educação não resolveu o problema da violência praticada contra a rapariga, apenas priva as crianças do direito à educação.

A aplicação foi parcial na medida em que a regra aplicada (não oficial, mas de todos conhecida) contra os professores pedófilos, que agridem sexualmente as alunas, foi de transferência para outra escola, onde com certeza ele continuou/continuará com a sua carreira de predador.

É dever do Ministério da Educação estabelecer sistemas de apoio e de prevenção que prestem às jovens informação para evitar gravidezes precoces, ao mesmo tempo que, para as raparigas já grávidas, as enquadrem e apoiem para que não desistam de estudar.

Ao transferir a rapariga grávida para o curso nocturno, não se percebe o que se está a punir: o ter engravidado? Ou as relações sexuais fora do casamento? Nenhuma destas situações configura um crime no nosso ordenamento jurídico. Até porque a sociedade tem tido uma grande tolerância com o “casamento” prematuro, em que crianças são entregues a homens mais velhos para os servirem sexualmente e muitas delas engravidam bastante novas.

Para as comunidades e pelos vistos também para a escola, a rapariga é que cria condições para ser engravidada, violentada e/ou assediada pela forma como se veste e se comporta. É importante que os agentes do Governo, especialmente o Ministério da Educação, percebam que a questão da violência contra as raparigas enquadra-se em um contexto mais amplo de discriminação contra as mulheres e de violência baseada no género.

O Despacho 39 continua, assim, a violar grosseiramente os direitos das raparigas e a expulsar as meninas para o curso nocturno, onde elas não permanecem por situações de segurança e por condições incompatíveis com a sua idade e estado de gravidez. Isto, num país em que a desistência escolar das alunas é grande: em Moçambique, apesar de 52% da população ser constituída por mulheres, apenas 47,3% do total das crianças matriculadas são raparigas e destas, cerca de 37% desistem antes de completar o ensino primário (PEE, 2012-2016).

Perante esta situação e os numerosos e inúteis esforços junto ao Ministério da Educação para eliminar o Despacho 39, organizações da sociedade civil, a maior parte das quais organizadas em torno do Movimento de Educação Para Todos (MEPT), decidiram lançar a presente Campanha Contra o Despacho 39, para sensibilizar as instituições do Estado e a sociedade, sobre a grande violação dos direitos das raparigas, sobretudo o direito à educação.

Visite então o FaceBook da Campanha

Veja também entrevistas e debates sobre o tema, promovidos pelo MEPT, nos seguintes links:

Leia também:

Cartaz da Campanha

 

3 comentários a “Campanha contra o Despacho 39”

  1. Rogério de Melo diz:

    Concordo com as fundamentos para impugnar o despacho.

  2. KULIMA diz:

    realmente é vergonhoso e a luta deve continuar e com força!

  3. Helena Chiquele diz:

    Este despacho está alinhado à ideia de que as meninas são culpadas pelo que lhes acontece e por isso devem ser punidas. Està igualmente alinhado com a ideia de que as meninas não mais devem o ser uma vez gravidas e que devem imediatamente ser graduadas para a idade adulta e por isso devem ser desprovidas dos direitos que lhes assistem como crianças. Abaixo o decreto 39! Abaixo já!

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