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Breves

Juízes e Sociedade Civil debatem aplicação da Lei da Violência Doméstica

Desenho de Malangatane
22
Dez
2014

Juízes e representantes de organizações da sociedade civil debateram a aplicação da Lei da Violência Doméstica (Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro) e as implicações da sua integração no Código Penal.

Realizou-se a 17 de Dezembro, na Cidade de Maputo, um encontro de reflexão sobre a aplicação da lei no 29/2009, de 29 de Setembro. A reunião foi promovida pela WLSA Moçambique e pela Associação Moçambicana de Juízes, com o objectivo de “Debater as implicações da inclusão da Lei da Violência Doméstica no Código Penal” no quadro de protecção das vítimas. Participaram no evento representantes da MULEIDE, do Fórum Mulher, da Rede de DSR, do Ministério de Interior-DMC, entre outros.

No encontro reflectiu-se sobre o novo Código Penal do ponto de vista dos Direitos Humanos, fez-se uma análise das implicações da integração da lei da violência doméstica no Código Penal e do papel da sociedade civil na revisão do Código Penal.

Encontro sobre a aplicação da Lei da Violência Doméstica

Durante o debate ficaram pendentes as seguintes questões: havendo duas normas que versam sobre o mesmo assunto (a Lei da Violência Doméstica e o novo Código Penal), entenderá o juiz haver uma equivalência mútua entre elas ou usá-las-á de maneira indiscriminada? E que implicações traz a aplicação do Código Penal durante um julgamento de crimes de violência doméstica? Quais as possíveis consequências para o infractor e sobretudo para a vítima?

Ficou igualmente saliente no debate que a casa continua sendo o espaço de domínio da violência doméstica. E também que esta encontra paralelo numa cultura que desvaloriza as mulheres, ao mesmo tempo que interpreta as situações que envolvem violência doméstica como normais, submetendo-as a plebiscito familiar.

Encontro sobre a aplicação da Lei da Violência Doméstica

Segundo os participantes, o desafio consiste em tirar a violência doméstica do domínio privado e submetê-la ao tratamento público devidamente regulado pelo Estado, com a finalidade de que o “julgamento não seja a repetição pública da experiência traumática” pela qual passaram as vítimas.

Os magistrados presentes na reunião afirmaram que o sistema jurídico, bem como os magistrados, não podem ficar alheios às injustiças sociais, nem apoucar graves violações dos direitos humanos das pessoas, sob argumento de se estar a proteger a integridade da família.

No final do encontro apresentaram-se os termos de referência que servirão de base para o Encontro Nacional de Juízes de Nível Distrital e da Sociedade Civil, a ser realizado no próximo ano.

Romão Kumenya
 

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