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Fatima

O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

"Alzira"

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Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.

"Omitidas"

Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)

Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

Não existe democracia sem liberdade de expressão e de opinião!

Desenho de Malangatane
08
Nov
2014

Um texto de opinião da Directora da FORCOM (Fórum das Rádios Comunitárias) tece considerações sobre o direito à informação e o papel das rádios comunitárias na transparência e governação.

O Direito à Informação é considerado um Direito fundamental, pois dele são dependentes o exercício de outros Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos ressalta a obrigatoriedade do Direito à Liberdade de Expressão e de Informação das pessoas.

A Constituição da República de Moçambique, de 2004 (CRM/04) garante, no seu Artigo 48º, as liberdades de expressão e de imprensa, bem como o direito à informação. No mesmo artigo (nº 3), a CRM afirma que “A liberdade de imprensa compreende, nomeadamente, a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, o acesso às fontes de informação, a protecção da independência e do sigilo profissional e o direito de criar jornais, publicações e outros meios de difusão” (nosso destaque).

O nº 6 do mesmo artigo afirma que “o exercício dos direitos e liberdades referido neste artigo é regulado por lei com base nos imperativos do respeito pela Constituição e pela dignidade da pessoa humana” (nosso destaque). Entretanto, continua depositada há sete anos a Proposta de Lei de Direito à Informação para sua aprovação por parte da Assembleia da República.

Embora a Constituição da República legitime o Direito à Liberdade de Expressão e de Opinião, continuam a suceder, em Moçambique, sucessivos casos de violação deste direito, particularmente nas zonas rurais onde Rádios Comunitárias são fechadas por alguns dias através do uso da força policial e a mandato de representantes de alguns Governos Locais. Só em 2012 três Rádios Comunitárias foram provisoriamente fechadas, nomeadamente a Rádio Gwevane em Xinavane, a Rádio Macequece em Manica e a Rádio Furancungo na província de Tete. Estas rádios foram reabertas por pressões várias da sociedade civil, nomeadamente da FORCOM (Fórum das Rádios Comunitárias) e parceiros.

Logo do FORCOMA violação do Direito à informação coloca em risco a vida das pessoas, particularmente das mulheres e das crianças, uma vez que o conhecimento sobre serviços públicos como a saúde, a educação, a alimentação, a participação política e democrática dependem de informações veiculadas pelos órgãos de Comunicação Social, neste caso particular das rádios comunitárias. Estas rádios têm um importante papel social, na medida em que é por meio da informação que os cidadãos podem fazer escolhas e julgamentos de forma autónoma. São importantes para o desenvolvimento das comunidades locais, pois criam mecanismos de interactividade entre os ouvintes, os diferentes promotores do desenvolvimento (associações, instituições públicas e privadas, etc.) e os líderes comunitários.

Para além disso, ao fazerem-se atentas ao desempenho dos governos locais, as rádios são instrumentos de construção de cidadania e de expressão democrática. Criam possibilidades para que as populações exponham publicamente os seus problemas e ideias sobre o desenvolvimento das suas comunidades, constituindo espaços alternativos de participação. Embora sem poder deliberativo, as vozes disseminadas pelas rádios são efectivamente ouvidas pelos governantes e influenciam na tomada de decisões. Pelas ondas das várias rádios comunitárias espalhadas pelo país, constrói-se e debate-se cidadania.

A FORCOM, Fórum das Rádios Comunitárias, defende o direito do povo à informação através de um processo baseado na participação da comunidade, com vista ao seu desenvolvimento. E o direito do povo à informação compreende o direito das mulheres e homens a alcançarem a satisfação dos seus interesses particulares e da sociedade a que pertencem.

Por Benilde Nhalivilo

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Informação sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres em Moçambique, recolhida pela Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

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