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Omitidas

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

Campanha do CIP contra as dívidas ilegais

19
Jul
2017

O CIP tem-se destacado em campanhas públicas contra a ilegalidade das dívidas contraídas de maneira oculta e cujo ónus recairá sobre a população moçambicana. A WLSA Moçambique solidariza-se com o CIP e repudia e condena os ataques directos e indirectos de que a organização e os seus membros são alvo.

O Centro de Integridade Pública (CIP) é uma organização da sociedade civil que se tem destacado pelo rigor e persistência no seu trabalho, e cujo objectivo é de “promover a integridade na esfera pública em Moçambique, através da denúncia da corrupção e de irregularidades, em geral, e da advocacia da consciencialização pública e a favor das boas práticas na gestão do bem comum”.

Desde que se tornaram conhecidas as dívidas ocultas, contraídas mediante um processo fraudulento e ilegal, em 2016, o CIP, de acordo com o seu mandato, tem averiguado e analisado a situação, partilhando as suas posições em debates públicos, entrevistas na imprensa, nas suas publicações e nos meios sociais.

No dizer do CIP, quando em 26 de Abril de 2017 legalizou as dívidas contraídas como dívidas públicas, “a Assembleia da República (AR) legalizou o que ela própria já havia considerado violação da Constituição da República” (baixe mais adiante o comunicado do CIP na íntegra).

Segundo o comunicado emitido a 28 de Abril de 2017:

“Na CGE de 2015 foram inscritos os avales e as garantias a favor das empresas Pro-Indicus, SA, no valor de 622 milhões de Dólares Americanos, emprestados em 2013, e da MAM, no montante de 535 milhões de Dólares Americanos, referentes a 2014, os quais foram omissos nas respectivas contas submetidas à AR e ao Tribunal Administrativo (TA).

Estas garantias eram ilegais pois tinham sido emitidas sem o aval da AR, em violação da Constituição da República. O TA, que actua como tribunal de contas, deliberou que “as garantias emitidas pelo Governo a favor da MAM e Pro-Indicus violaram a lei orçamental porque excederam os limites orçamentais fixados para o exercício económico desses anos (2013 e 2014)”.

O Executivo argumenta que “Adicionalmente, considerando que nos exercícios de 2013 e 2014, o Governo emitiu garantias acima da Lei Orçamental e que não constaram nas respectivas Contas submetidas à AR e ao Tribunal Administrativo (TA), as mesmas serão reportadas nesta Conta Geral do Estado”.

O facto de o Governo incorporar esta dívida ex post, quer dizer, sem que tenha sido incluída em nenhum Orçamento do Estado (OE) dos anos 2013-2015, representa uma grave falha nos processos orçamentais do Governo”.

O CIP enfatiza ainda que:

“a Comissão Parlamentar de Inquérito para a Averiguação da Situação da Dívida Pública (CPI-ASDP) referiu no seu relatório que “o processo da prestação de garantias, na parte excedente, sem autorização, constitui uma violação da constituição e das leis orçamentais, o que, nos termos do regime estabelecido na Lei 7/98, de 15 de Julho, que prescreve as normas de conduta dos titulares de cargos governativos e explicita os seus direitos e deveres, acarreta responsabilização” (p.70).

O Comunicado conclui:

“Com a aprovação da CGE 2015, os avales emitidos a favor dos empréstimos da MAM e Pro-Indicus passam a ser legais, quando estas garantias foram emitidas em violação da constituição e das leis orçamentais. A Assembleia da República acaba de aprovar esta violação e torna-se igualmente responsável pela violação da constituição.

O CIP reprova veementemente a inclusão destes avales na CGE sem fundamentação clara. Surge a pergunta: por que se inclui agora na CGE 2015 avales de dívidas contraídas em 2013 e 2014, depois de ter despoletado o escândalo da dívida pela imprensa internacional? O CIP especula que isto representa uma forma indirecta de reconhecer essas dívidas. Outra maneira de ver o tema das dívidas ilegais é que os pagamentos associados (feitos a partir de 2016) são despesas extra-orçamentais. Ao fazer aprovar estas dívidas pela AR, as despesas podem ser incorporadas em OE futuros e assim considerar as despesas como orçamentadas.

A inclusão na CGE 2015 das dívidas ilegais levanta sérias questões nos processos orçamentais e mesmo constitucionais. A AR, como órgão constitucional separado do Governo Executivo, devia agir para repor a legalidade e exigir o cumprimento das suas deliberações, pois a CPI, dirigida pela AR, declarou estas dívidas ilegais. É deveras preocupante que, dum lado, os deputados ajam contra as conclusões da CPI e, doutro lado, assumam alguma legalidade destas dívidas, conforme está a acontecer agora com a aprovação no dia 26 de Abril, pela Frelimo, do Relatório-Parecer da CGE”.

Uma das outras iniciativas do CIP foi a divulgação, na imprensa nacional, dos nomes e das fotografias dos deputados e deputadas directamente responsáveis pela legalização das dívidas. São essas denúncias que a seguir se apresentam.

Leia na íntegra o Comunicado do CIP:

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