Breves
Lei Modelo contra casamentos prematuros aprovada pela SADC
O Fórum Parlamentar da SADC aprovou a Lei Modelo para a Erradicação do Casamento Prematuro e Protecção das Crianças já em Situação de Casamento, comprometendo-se os Estado-membro a promulgar legislação nacional dentro do mesmo espírito.
No dia 3 de Junho de 2016, na 39ª sessão do Fórum Parlamentar da SADC, que se realizou na Swazilândia, foi aprovada a Lei Modelo para a Erradicação do Casamento Prematuro e Protecção das Crianças já em Situação de Casamento. Este foi um passo significativo no sentido de erradicar esta prática que viola grosseiramente os direitos das crianças, abrindo caminho para a elaboração e aprovação de legislação nacional apropriada e eficaz em cada país da SADC.
Pela sua importância, transcrevemos partes da intervenção de Sua Excelência o deputado Innocent Gonese (Zimbabwe), que apresentou e defendeu a proposta de lei modelo no Fórum Parlamentar:
“Senhor Presidente, permita-me brevemente aludir ao fundo deste problema. Há um amplo consenso de que a questão dos casamentos infantis é um problema sério. Acredito que todos os seres racionais concordam que nossos meninos e meninas não devem ser maridos e esposas, e muito menos, ser pais e mães. Eles são as próprias crianças. Portanto, o seu lugar é na sala de aula e não no quarto principal da casa. Se um homem adulto, que, em alguns casos, pode ter idade para ser avô, vê uma garota no uniforme e pensa nessa garota especial como uma mulher, ou se uma mulher de idade suficiente para ser uma avó vê um jovem rapaz em uniforme e pensa nesse menino como marido, então há algo errado com a tal uma pessoa… (…)
Este processo [de preparação da Lei Modelo] tem sido altamente interactivo, daí o tempo tomado. A razão era assegurar que produzíssemos um produto perfeito. Todos sabemos que, em circunstâncias normais, o período de gestação de um bebé é de cerca de nove meses. Quando o bebé nasce, não é capaz de andar ou falar. No entanto, o nosso bebê aqui, que é a lei modelo, levou mais de dois anos. Acreditamos que quando o bebé for entregue, estará pronto, não só para caminhar, mas para falar também.
Sr. Presidente, eu quero reiterar que, para combater eficazmente o casamento infantil na região da SADC, os Estados-Membros necessitam de uma legislação abrangente sobre o casamento infantil. Essa legislação deve abordar os factores chave e o impacto do casamento infantil; assegurar o adequado financiamento para a execução e acompanhamento da lei; assegurar que as pessoas estão cientes da lei e proporcionar formação adequada às partes interessadas. Actualmente, não há nenhum país na região da SADC que tenha decretado uma tal legislação abrangente sobre o casamento infantil. Portanto, todos os países da SADC têm que ter leis em vigor sobre a idade mínima para o casamento. Em alguns casos, temos países que permitem o casamento de crianças com 14 anos de idade, com o consentimento dos pais ou judicial. Além disso, um grande número de países da SADC têm idades diferentes para o casamento para meninos e meninas, estipulando para o casamento de meninas uma idade menor do que para os meninos.
Senhor Presidente, permita-me dizer que há um mito que tem sido propagado por aqueles que apoiam casamentos infantis, que diz que as meninas amadurecem mais rápido do que os meninos. Por essa razão, eles têm justificado o casamento de meninas de 15 anos. Também não há conhecimento de qualquer país da região onde, por exemplo, onde as meninas estão autorizadas a votar na idade de 15, enquanto os meninos só podem votar depois de atingir 18 anos, com base no argumento de que as meninas que amadurecem mais cedo do que os meninos. Portanto, afirmo que isto é um mito. Devemos tratar todos os sexos, meninos e meninas como as crianças, até que eles tenham atingido a idade legal de maioridade, que é de 18 anos.
(…)
Sr. Presidente, a lei modelo apresentada a esta assembleia é um instrumento inspirador e contém disposições positivas sobre a eliminação do casamento infantil e para protecção das crianças já no casamento. (…) Alguns dos temas cobertos são:
- Reafirmar alguns direitos básicos, conceitos e princípios relacionados com a criança, como base para erradicar o casamento infantil, permitindo o desenvolvimento de políticas, estratégias, medidas e intervenções para respeitar os direitos da criança;
- Proibir o casamento infantil a partir da promulgação da lei;
- Possibilidade de anular qualquer casamento infantil contraído antes da promulgação da lei no Estado-membro em erradicar o casamento infantil, em determinadas circunstâncias;
- Proibir a promessas de casamento de criança e anular as que já existem, a partir da promulgação da lei no Estado-membro;
- Estabelecer uma idade mínima de casamento e capacidade para contrair um casamento.
(…)
Sr. Presidente, não posso enfatizar demais a necessidade do envolvimento de múltiplas partes interessadas eficaz e de formação de parcerias para combater o flagelo do casamento infantil. (…)
Sr. Presidente, gostaria de exortar todos os Honoráveis Membros, em particular, os membros deste fórum, para que sejam campeões nos seus círculos eleitorais, sensibilizando e conscientizando os líderes das comunidades e a sociedade em geral sobre os efeitos nocivos do casamento infantil.
(…)
Portanto, exorto todos os honoráveis membros para que deem o seu apoio a esta lei moderna, no interesse das nossas crianças, e persuadi-los a comprometer-se com a promulgação da lei logo que possível após a sua aprovação por este fórum. Quando aprovada, a lei modelo fornecerá orientações para os legisladores, formuladores de políticas e outras partes interessadas nos Estados-membros da SADC, para que eles desenvolvam leis nacionais a fim de erradicar o casamento infantil e proteger aqueles já em casamento”.
Bom trabalho nessa area
Parabens SADEC pela Lei modelo contra casamentos prematuros, acredito que haverá muita mudança comportamental em prol desenvolvimento sadio das nossas futuras crianças flores que nunca murcham.