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Omitidas

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

O acesso das mulheres à justiça

Desenho de Malangatane
04
Out
2012

Este texto discute como os factores que afectam o acesso à justiça – como o desconhecimento da lei, o desconhecimento do funcionamento das instâncias judiciais, a pouca cobertura institucional e a pobreza – têm um maior impacto junto das mulheres.

 

A expressão “acesso à justiça” refere-se ao acesso a um direito garantido na Constituição do país, constituído numa base de igualdade, para garantir a todas/os a solução de conflitos, de acordo com a legislação nacional.

A possibilidade dos cidadãos gozarem desse direito é em parte concretizado pelo acesso aos tribunais, mas inclui outros direitos, como por exemplo, o direito à investigação, à segurança física ou ao apoio jurídico, para que as/os cidadãs/cidadãos tenham as mesmas possibilidades, independentemente dos seus locais de origem, rendimentos, sexo, crenças religiosas, entre outros.

No caso de Moçambique, o acesso à justiça é constrangido por muitos factores, entre os quais:

  • Desconhecimento da lei – não há suficiente educação legal para que as pessoas conheçam os seus direitos. Isto é um problema, porque o conhecimento da lei deve ser generalizado, até como pressuposto da sua própria aplicação.
  • Desconhecimento do funcionamento das instâncias judiciais – este desconhecimento poderia ser colmatado também com a educação legal das/dos cidadãs/cidadãos, pois com muita frequência ignora-se o que é um tribunal judicial, quais são as funções da Procuradoria, dos Magistrados e de outras instâncias e agentes do sistema de administração da justiça. No nosso caso, em que o português é somente a língua oficial, tem que se ter em conta que uma boa parte da população não consegue comunicar por seu intermédio. Ora, raras vezes os tribunais dispõem de tradutores para apoiar os litigantes.
  • Organização do sistema judicial e a cobertura da rede de tribunais – a organização judicial e a divisão de competências entre tribunais de 1ª e de 2ª, priva muitos indivíduos de uma resolução rápida dos problemas, acrescendo ainda o facto da pouca cobertura nacional dos tribunais, fazendo com que por vezes seja necessário percorrer longas distâncias.
  • Pobreza – decorrente da questão anterior, a falta de meios de acesso às várias instâncias, para pagar o transporte, alojamento, e outras despesas relacionadas com o andamento dos processos (contratação de advogado, por exemplo), são um grande entrave no acesso à justiça.

No entanto, quando se fala no acesso das mulheres à justiça, estes mesmos obstáculos ganham outras dimensões e um grau diferente:

  • O desconhecimento das leis e do funcionamento do sistema de justiça é maior entre as mulheres que nos homens, concorrendo para tal a existência de uma maior taxa de analfabetismo entre elas (cerca de 60%, com maior incidência nas zonas norte e centro do País) e, consequentemente, um menor domínio do português como instrumento de comunicação.
  • A feminização da pobreza faz com que as mulheres tenham, em geral, menos rendimentos do que os homens.

Entretanto, talvez o obstáculo mais importante para o acesso das mulheres à justiça esteja na existência de preconceitos que interferem com a interpretação e a aplicação da lei. Isto é, apesar da Constituição da República de Moçambique defender a igualdade de género em todas as políticas e programas, tendências discriminatórias de género permeiam o sistema judiciário. Estas podem tomar várias formas:

  • Atitudes estereotipadas sobre as representações dos papéis femininos e masculinos, que orientam a leitura que os agentes do sistema de justiçam fazem das leis.
  • Mitos e preconceitos acerca das realidades socioeconómicas de ambos os sexos, levando à trivialização dos problemas apresentados por mulheres, não lhes dando a mesma credibilidade e importância que os problemas apresentados por homens.
  • Tradições, práticas culturais e práticas institucionais, como constatamos na aplicação de vária legislação aprovada nos últimos anos, como a Lei das Terras, a Lei da Família, a Lei da Violência Doméstica contra as mulheres, mas não assumido e interiorizado por muitos agentes da justiça.

O que acontece é que, quando se trata de leis que garantem direitos às mulheres, elas são vistos como contradizendo valores da sociedade, normalmente ligados à cultura, à tradição ou à religião. São estes factores que os agentes do sistema de administração da justiça deverão considerar para que efectivamente o direito das mulheres ao acesso à justiça seja concretizado.

Por Terezinha da Silva

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