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Omitidas

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Violência contra a pessoa idosa: um atentado contra os direitos humanos

Kokwana
30
Set
2015

Por ocasião do Dia Internacional do Idoso, que se comemora a 1 de Outubro, Terezinha da Silva opina sobre a violência contra a pessoa idosa, um fenómeno que contribui para a sua exclusão.

Actualmente a maioria das culturas tende a relegar as pessoas idosas a favor da juventude e da população adulta.

A violência contra a pessoa idosa, nas suas diversas manifestações, deve merecer uma atenção especial por constituir um dos maiores obstáculos para a plena realização de um estado democrático: possibilitar a igualdade de direitos.

Definida como um fenómeno social abrangente, ela actua de forma silenciosa, e das poucas vezes que falamos especificamente sobre a violência contra a pessoa idosa, referimo-nos apenas à ponta de um iceberg. Há violências invisíveis contra as pessoas idosas em todo o nosso país, que se manifestam de várias formas.

Julgamos fundamental referir sobre a violência contra as pessoas idosas, em primeiro lugar porque a violência é uma violação de direito humano fundamental e este grupo populacional merece ser tratado com dignidade e respeito; em segundo lugar porque os vários tipos e expressões de violência constituem práticas sociais de violação de direitos que estão consagrados na Constituição da República moçambicana, na política nacional e na Lei nº 3/2014, de 5 de Fevereiro, referente à Promoção e Protecção dos Direitos da Pessoa Idosa; em terceiro lugar, porque as várias expressões de violência podem ser prevenidas e reduzidas; e por fim, porque as acções que levam à superação da violência e contribuem para que as pessoas idosas usufruam dos seus direitos, estão de acordo com a ideia de ‘uma sociedade para todas as idades’, conforme ressalta as Nações Unidas na sua Declaração Política sobre o Envelhecimento (II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, Madrid, 2002).

Em Moçambique, as violências contra as pessoas idosas expressam-se nas mais diversas formas (Silva, 2001):

  • Abuso emocional, verbal e psicológico: actos que causam intimidação, sentimentos depressivos, humilhação, agressão verbal, insultos, negligência, falta de segurança, isolamento;
  • Acusações de feitiçaria que podem ser acompanhadas por agressão física e normalmente expulsão de casa e pode levar ao assassinato, principalmente das mulheres idosas. Os casos canalizados e tratados nos tribunais são aqueles que assumem contornos criminais. Algumas vezes os tribunais remetem os casos de acusação de feitiçaria (sem morte) aos tribunais comunitários ou à AMETRAMO (Associação dos Médicos Tradicionais);
  • Violação dos direitos básicos: falta de identificação civil, falta de comida, falta de renda, não prioridade nas filas de espera para atendimento, falta de cuidados de saúde, falta de implementação pelas instituições dos benefícios sociais a que têm direito;
  • Violência física: agressão física e roubos;
  • Abuso material e financeiro: uso abusivo dos bens das pessoas idosas e expulsão de casa;
  • Violência sexual.

Analisando a situação numa perspectiva de género, um estudo (Silva, 2001) revelou-nos como as mulheres são mais frequentemente abusadas que os homens idosos, relativamente às acusações de feitiçaria (61% versus 28%); abuso psicológico e emocional (68% versus 43%); e violação dos direitos básicos (52% versus 37%). As mulheres reafirmaram que têm muitas dificuldades em reclamar os seus direitos devido à falta de informação e de meios de defesa. O mesmo estudo revelou que quase metade das violências tiveram lugar no espaço doméstico e foram cometidos por membros de família, vizinhos e parentes colaterais.

A implementação eficaz e eficiente da Lei recentemente aprovada para a defesa e protecção das pessoas idosas na qual a acusação de feitiçaria é severamente punida, poderá melhorar a qualidade de vida deste grupo.

A prevenção deverá começar pela implementação de acções pelos próprios idosos, pelos familiares, pelos profissionais de todos os ramos, pelos meios de comunicação social, para uma cultura de respeito ao envelhecimento como uma fase do ciclo de vida.

É chegado o momento de denunciar os casos de violência e abuso. Todos e todas nós devemos actuar, cada um/uma na sua área, para um tratamento multidisciplinar dessa tragédia.

Terezinha da Silva

Referência:

Silva, Terezinha, 2001, The human rights of older persons. Universidade de Harvard, Carr Centre for Human Rights Policy, Boston.

 

2 comentários a “Violência contra a pessoa idosa: um atentado contra os direitos humanos”

  1. Mussa J. Abdala diz:

    De facto sou da opniao que o envelhecimento não compra em nenhum estabelecimento comercial, quem foi nascido espera passar por esta fase.pare e reflicta se forem a fazer para te ias gostar?

  2. CASULA, MARCELINO. diz:

    DEVEMOS DIZER. CHEGA. ESTES ACONTECIMENTOS OCORREM MAIS NO CAMPO REFIRO-ME AS ACUSAÇOES DE FEITIÇARIAS.

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