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Omitidas

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Contra a violência de género

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

O Despacho nº 39 foi revogado. E depois?

31
Mai
2019

O Despacho 39, em vigor desde 2003 e desde então sempre contestado pela sociedade civil, foi finalmente revogado em Dezembro de 2018, pela Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane.

O Despacho nº 39/GM/2003, tal como já várias vezes foi discutido, ao decretar a transferência compulsiva das raparigas grávidas na escola para o curso nocturno (e, onde não havia, geralmente a menina era expulsa da escola), violava de forma grave os direitos das crianças em geral e o seu direito à educação, ao mesmo tempo que agravava o problema do insucesso escolar.

O Despacho foi uma medida tomada com o intuito de reduzir o número de gravidezes nas escolas e consequentemente o número de desistências, estabelecendo um bom ambiente escolar. No entanto, ao aprovar e implementar este despacho, o Ministério da Educação não resolveu o problema da violência praticada contra a rapariga, estava apenas a privar as crianças do direito à educação.

Ao transferir a rapariga grávida para curso período nocturno, esta é castigada duplamente, uma vez que a situação a que ela foi exposta já a penaliza e a transferência para o curso nocturno é uma re-vitimização. O fenómeno da penalização da rapariga começa mesmo na sua comunidade onde geralmente lhe é atribuída a culpa pelos actos de assédio e violência sexual dos quais ela é vítima.

Perante a posição inamovível do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MEDH), a sociedade civil, que desde 2004 tentou reverter essa decisão na mesa de reuniões, iniciou a partir de Junho de 2018 uma campanha pública. Usaram-se as redes sociais com campanhas digitais, cartazes, comunicados na imprensa, debates na rádio e na televisão, para além de uma acção legal ao Tribu­nal Administrativo, visando que o Despacho fosse declarado nulo, por violar os direitos das rapari­gas e a Constituição.

Está claro, mais do que nunca, que tanto a via do diálogo como a do posicionamento público, atra­vés de campanhas, constituem alternativas possí­veis para se conseguir a mudança e são garantidas pelo sistema democrático, desde que o ambiente político em Moçambique não se degrade ainda mais.

A revogação imediata do Despacho nº 39 tem sido uma reivindicação da sociedade civil apresentada a todos os sucessivos/as Ministros/as da Educa­ção, sem que nada se tenha conseguido mudar. Os/as funcionários/as do próprio Ministério, na sua vasta maioria, defendiam a manutenção dessa medida punitiva contra as raparigas grávidas, ao mesmo tempo que tentavam falsear a realidade, dizendo que têm sido tomadas medidas para res­ponsabilizar criminalmente os docentes e traba­lhadores da educação que assediam e molestam sexualmente as alunas, que na sua maioria são crianças menores de idade.

A frequência do período nocturno pelas alunas grávidas, quando isso era possível, representava um enorme risco de segurança e para a saúde da adolescente, que precisa de atenção especial. As implicações desta medida afectavam directamen­te o desenvolvimento do país, por isso ela não po­dia ser negligenciada e tratada como uma questão moral pelo Ministério de Educação, que se refugia no argumento falso de que é um assunto dos pais, dos encarregados de educação ou dos mais velhos. Corremos o risco de que um dia se decida também esconder as raparigas grávidas que encontrarmos nas famílias, nas ruas e nas comunidades.

É falso moralismo a ideia de que uma rapariga grá­vida não pode frequentar a escola durante o dia. Enquanto o país continuar com os altos índices de analfabetismo, a escola é e será a primeira insti­tuição que deve exercer o seu papel de educação para evitar e prevenir a gravidez na adolescência.

A campanha seguiu várias vertentes:

  • Divulgação de mensagens e cartazes através das redes sociais e especialmente através de um Facebook especialmente criado para o efeito; ( visite o FaceBook da Campanha)
  • Participação em debates públicos na rádio e televisão;
  • Contestação do Despacho por via legal, pela entrega de uma petição ao Tribunal Adminis­trativo para a sua anulação.

As reacções do MEDH foram cautelosas, não lhes tendo agradado a publicitação desse assunto de forma tão massiva. Houve tentativas de intimidar ou de cooptar algumas das organizações de forma isolada, de modo a dividir a parceria, mas nenhu­ma dessas iniciativas surtiram efeito. Finalmente, o Despacho foi revogado em Dezembro de 2018.

Esta foi uma campanha bem sucedida, que em 6 meses obteve os resultados que não se conseguiram em mais de 10 anos de infrutíferas negociações e de exposições aos sucessivos ministros da educação.

Na continuidade, as mesmas organizações que integraram a campanha pretendem prosseguir o trabalho para que se definam os parâmetros do enquadramento dos direitos sexuais e reprodutivos na escola e das gravidezes precoces, com vista a reter as meninas na educação e não as discriminar por estarem grávidas.

Por outro lado, outro aspecto que merece atenção, são os níveis de violência contra a rapariga na escola, que continuam a ser denunciados sem que acções firmes e dissuasoras sejam tomadas pelo Ministério da Educação. Mais do que actos isolados, a violência, sobretudo a violência sexual (o assédio que pode culminar em violação sexual), faz parte do quotidiano das meninas na escolas, concorrendo para que esta instituição se torne um lugar hostil, de discriminação e de reforço da desigualdade de género.

É importante que o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano deixe de lado posturas de encobrimento com medo de manchar a instituição (na prática trata-se de cumplicidade), para afrontar com coragem e frontalidade a realidade de que se instalou uma cultura de violência sexual contra as meninas na escola. Ganhará, assim, o respeito e o apoio de toda a sociedade, já farta da impunidade com que os professores agressores continuam a leccionar e alguns até em posições de direcção.

 

Veja também:

 

Um comentário a “O Despacho nº 39 foi revogado. E depois?”

  1. Orlando Benizar Cumbane diz:

    Toda a lei tem as suas vantagens e desvantagens! Mas, o essencial é se procurar o melhor mecanismo de desencorajar práticas de gravidezes precoces e assédios sexuais no campo educacional, envolvendo os actores do PEA. Que haja nas escolas palestras sobre SSR, para se minimizar este mal que afecta a menina ( abstinência sexual e planejamento familiar); não só se pensar em revogar leis. A lei deve ser cumprida, mas dói!

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